Início do procedimento de elaboração do Regulamento da Portabilidade


Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), na prossecução das atribuições previstas nas alíneas f), h), m) e q) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º, na alínea r), n.º 1 do artigo 113.º, do artigo 141.º e do artigo 142.º, todos da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429 (LCE), aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, no exercício dos poderes conferidos no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM e da competência conferida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos, deliberou, em 31 de maio de 2023, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento da Portabilidade, em substituição do Regulamento n.º 58/2005https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940501, publicado a 18 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.º 87/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=941279, de 18 de fevereiro, e n.º 302/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=966287, de 16 de julho, posteriormente alterado e republicado pelo Regulamento n.º 114/2012https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120266, de 13 de março, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 257/2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, de 8 de maio e alterado pelo Regulamento n.º 85/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1466692, de 21 de janeiro.

Em virtude da publicação da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE2022) e revoga a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE2004), o Regulamento da Portabilidade necessita ser revisto para acomodar as normas agora contidas na LCE2022, nomeadamente a portabilidade e a subsequente ativação de números deverem ser na data expressamente acordada entre o utilizador final e a nova empresa, o dever de a anterior empresa reembolsar, mediante pedido, o utilizador final de qualquer crédito remanescente nos serviços pré-pagos respeitante ao número portado e a alteração da definição de assinante pela de utilizador final, mantendo-se em vigor as normas do regulamento de portabilidade, adotado ao abrigo da LCE2004, que não sejam incompatíveis com a LCE2022, até à respetiva substituição ou revogação, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 16/2022. Neste contexto importa dar início ao procedimento de elaboração de um novo regulamento relativo à portabilidade, tendo presente o regime legal ora em vigor.

Serão também consideradas as alterações associadas ao Regulamento relativo à designação da gama ‘49’ do Plano Nacional de Numeração, Regulamento n.º 532/2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1744070, de 16 de maio, e do Regulamento relativo à subatribuição de números E.164 do Plano Nacional de Numeração, Regulamento n.º 1028/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1713169, de 29 de dezembro de 2021, bem como outras melhorias e clarificações que sejam consideradas necessárias. Os anexos I e II da Especificação de Portabilidade serão, se necessário, atualizados neste processo regulatório.

Neste contexto, o Conselho de Administração da ANACOM deliberou fixar um prazo de 15 dias úteis, após publicitação, para a submissão, pelos interessados, de comentários e sugestões que entenderem dever ser considerados na elaboração do projeto de regulamento. Os contributos podem, assim, ser remetidos até 27 de junho de 2023.

Os contributos, escritos e em língua portuguesa, podem ser remetidos na data acima identificada para o endereço regulamento.portabilidade@anacom.ptmailto:regulamento.portabilidade@anacom.pt, devendo ser indicados os elementos considerados confidenciais, caso em que deve ser apresentada uma versão expurgada dos mesmos.

A ANACOM apreciará os contributos apresentados pelos interessados, tendo-os em melhor conta na elaboração do projeto de regulamento, sobre o qual os interessados poderão ainda pronunciar-se quando este for submetido a consulta pública, em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos, mediante publicação no sítio institucional da ANACOM na Internet (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2) e na 2.ª Série do Diário da República.

Lisboa, 31 de maio de 2023.


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