Devino Marketing, Lda.


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Por não ter comunicado à ANACOM a informação relativa à sua política de segurança, aos colaboradores designados para as funções de responsável de segurança e de ponto de contacto permanente, não ter apresentado o primeiro relatório anual de segurança e o relatório anual de segurança relativo a 2021, nos prazos legalmente previstos, e por não ter enviado resposta, no prazo fixado para o efeito, a um pedido de informação que lhe foi remetido por esta Autoridade, foi aplicada à Devino Marketing, Lda., uma coima única no valor de 5000 euros (cinco mil euros), pela prática dolosa de 5 (cinco) contraordenações graves previstas na alínea ff) do n.º 2 do artigo 113.º da LCE e 1 (uma) contraordenação muito grave prevista na alínea z) do n.º 3 do artigo 113.º da LCE.

Notificada da decisão, a arguida impugnou-a judicialmente.

Em 22 de julho de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão julgou o recuso totalmente improcedente, determinando a aplicação de uma coima única no montante de 4100 euros.