Por não ter disponibilizado em cada um dos seus 3 (três) serviços de atendimento telefónico um menu eletrónico inicial que incluísse uma opção inicial identificada como opção para contacto direto com o profissional, foi aplicada aos CTT – Correios de Portugal, S.A., em 24 de julho de 2023, uma coima única no valor de 20 000 euros, pela prática dolosa de 3 (três) contraordenações previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, na redação vigente à data da prática dos factos, por três violações do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo diploma.
Notificada da decisão, a arguida impugnou a decisão da ANACOM.
Em 5 de outubro de 2023, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única no montante de 10 000 euros.
Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação dessa sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, que por acórdão de 6 de dezembro de 2023, julgou totalmente improcedente o recurso, tendo a sentença recorrida se tornado definitiva em 17 de dezembro de 2023.