Leosat Portugal Unipessoal, Lda.


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Por não ter apresentado à ANACOM o primeiro relatório anual de segurança, no prazo legalmente previsto, foi aplicada à Leosat Portugal Unipessoal, Lda. uma coima no valor de 1000 euros (mil euros), pela prática dolosa de 1 (uma) contraordenação grave prevista na alínea ff) do n.º 2 do artigo 113.º da LCE.

Por se ter concluído que a simples censura do facto e a ameaça da sanção realizavam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, suspendeu-se o pagamento da referida coima, pelo período de dois anos.

A referida decisão tornou-se definitiva em 9 de janeiro de 2024.