EchoStar Mobile Limited


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Por se terem verificado indícios de que a EchoStar Mobile Limited violou a obrigação de enviar à ANACOM, até 30 de junho de 2018, até 30 de junho de 2019 e até 30 de junho de 2020 a declaração com o valor do volume de negócios e demais informação relativa ao ano de 2017 que permitisse apurar o volume de negócios elegível para efeito do cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas devidamente assinada por pessoa com poderes para a vincular como tal reconhecida na qualidade, bem como, a obrigação de enviar a esta Autoridade, até 30 de junho de 2018, a declaração com indicação do montante de rendimentos relevantes relacionados diretamente com o exercício da sua atividade obtidos, no ano de 2018, devidamente assinada por pessoa com poderes para a vincular como tal reconhecida na qualidade, o que consubstancia a prática de 4 (quatro) contraordenações por violação do disposto no n.º 1 do artigo 108.º da Lei n. º 5/2004, de 10 de fevereiro, foi deduzida acusação contra aquela empresa em 19 de junho de 2023.

Notificada da referida acusação, e durante o prazo de defesa, a arguida pôs termo ao processo, enviando a esta Autoridade a informação em falta e procedendo, em 21 de setembro de 2023, ao pagamento voluntário das coimas, liquidadas cada uma, pelo mínimo legalmente admissível no valor de 1000 euros (mil euros) cada uma, perfazendo um total de 4000 euros (quatro mil euros) tornando-se a decisão definitiva.