Consulte:
- Consulta sobre pedido da NOWO de alteração do direito de utilização do espectro atribuído no Leilão 5G https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1791464
A 26 de julho de 2024, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo ao pedido da NOWO Communications (NOWO) para alteração do direito de utilização do espectro de radiofrequências que lhe foi atribuído nas faixas dos 1800 MHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (DUER ANACOM n.º 3/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711384), no âmbito do Leilão 5G.
Foi decidido submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia da NOWO nos termos do Código de Procedimento Administrativo, fixando-se um prazo de 30 dias úteis, contado da data de notificação do presente projeto de decisão, para que esta, querendo, se pronuncie, por escrito, bem como ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015, para os interessados, no mesmo prazo, se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.