A ANACOM considera pertinente disponibilizar espectro para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, pelo que vai auscultar o mercado sobre o seu interesse na disponibilização de faixas harmonizadas, isoladamente ou em combinação, e sobre o procedimento e condições de atribuição a adotar, assim como as respetivas condições de utilização.
Esta consulta ao mercado é no sentido de pensar a alocação ótima do espectro que está disponível, tendo em vista uma utilização eficiente, que beneficie a concorrência, a inovação e a eficiência nos mercados que compreendem este tipo de serviços, tendo presente que está em causa um recurso finito e escasso – o espectro de radiofrequências – constituindo-se como um input indispensável para a produção e prestação de serviços de comunicações móveis com base em rede própria.
A ANACOM volta assim, seis anos depois, a fazer um exercício de auscultação que incide sobre um conjunto alargado de faixas de frequências, incluindo algumas das que já foram objeto das anteriores consultas, assim como outras em que se aproxima o termo dos títulos habilitantes à sua exploração para serviços de comunicações eletrónicas terrestres ou com a possibilidade da sua disponibilização pela primeira vez para este tipo de serviços no curto e médio prazo, designadamente: 700 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1500 MHz, 1800 MHz, 2,6 GHz, 26 GHz e 42 GHz.
Note-se que, a 7 de março de 2018, a ANACOM lançou uma consulta públicahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1430582 com uma abrangência alargada sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 700 MHz e noutras faixas relevantes: 450 MHz, 900 MHz, 1500 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz, 3,6 GHz e 26 GHz. Esta consulta visou recolher a posição dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros) sobre a disponibilização do referido espectro, tendo culminado no procedimento de atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.
Adicionalmente, no final de 2021 realizou-se uma consulta públicahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1712071 específica relativa à faixa de frequências dos 26 GHz, cujos resultados foram publicados em julho de 2022; em junho de 2022 foi realizada uma consulta públicahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1724291 sobre a disponibilização da faixa dos 1500 MHz, tendo os resultados sido publicados em setembro de 2022; e em dezembro de 2022 foi lançada uma consultahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1735787 sobre a faixa dos 700 MHz (duplex gap e faixas de guarda), cujos resultados foram publicados em março de 2023.
A ANACOM estabeleceu o prazo de até 30 dias úteis após o lançamento desta consulta para os interessados se pronunciarem, pelo que, os contributos podem ser enviados até 25 de outubro de 2024, por escrito, em língua portuguesa, preferencialmente através de correio eletrónico para o endereço atribuicao.espectro.scet@anacom.pt, sem prejuízo da possibilidade de entrega ou de envio para a sede da ANACOM, sita na Rua Ramalho Ortigão n.º 51, em Lisboa.
Consulte:
- Consulta sobre a disponibilização de espectro para serviços de comunicações eletrónicas terrestres https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1794136