A ANACOM considera que a operação de aquisição pela Digi Portugal do controlo exclusivo sobre a Cabonitel, que detém a Nowo, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados de comunicações eletrónicas. Este entendimento já foi transmitido à Autoridade da Concorrência (AdC), no contexto do pedido de parecer recebido desta entidade.
A ANACOM considera que a operação em causa pode eventualmente ter efeitos pró-concorrenciais no sector das comunicações eletrónicas e contribuir positivamente para o reforço da capacidade de a Digi exercer pressão concorrencial relevante, incrementando a dinâmica concorrencial no mercado, face ao nível existente, e contribuindo para uma maior eficiência na utilização de recursos escassos, nomeadamente o espectro radioelétrico.
Apesar disso, a ANACOM tem algumas preocupações quanto à não existência de uma obrigação de desenvolvimento de rede associada ao espectro na faixa de frequências dos 3,6 GHz. A Digi poderá passar a controlar, se a aquisição da Nowo for aprovada, uma quantidade de espectro nessa faixa que, se tivesse sido adquirida nos termos das regras definidas no leilão do 5G realizado em 2021, a sujeitaria a obrigações de desenvolvimento de rede, à semelhança do que aconteceu com os outros operadores - MEO, NOS e Vodafone. A ANACOM poderá impor esta obrigação caso, após a concentração, haja lugar a um pedido de transmissão do espectro desta faixa de frequências entre a Nowo e a Digi. Caso não haja lugar a um pedido desta natureza, esta Autoridade espera que a empresa tenha a iniciativa de propor a assunção desta obrigação.
A ANACOM regista que se verificam alguns obstáculos ou dificuldades associadas à obtenção, por parte da Digi, de inputs grossistas relevantes para a produção de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores finais. Parte destas dificuldades poderão ser obviadas com a aquisição da Cabonitel/Nowo, que tem contratos em vigor com base nos quais a última acede a este tipo de inputs. No entanto, parte ou a totalidade destes contratos poderão vir a ser objeto de renegociação num cenário em que a concentração é aprovada pela AdC. Falhadas essas negociações, ou se resultarem em termos menos favoráveis do que aqueles existentes, os clientes atuais da Nowo poderão ver a sua oferta piorada em termos relativos, algo que naturalmente preocupa o regulador sectorial. Neste contexto, espera-se que as opções comerciais da Digi, na sequência da operação de concentração, minimizem eventuais impactos que possam resultar dessas opções, num quadro de cumprimento do que decorre da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Sem prejuízo, a acontecer, este efeito não resulta especificamente da concentração e, muito menos, de um aumento no poder de mercado da Digi resultante da mesma, podendo antes ser uma evidência de falta de poder de mercado/força negocial por parte da Digi/Nowo.