ANACOM coloca em consulta pública o projeto de regulamento relativo à portabilidade de números


A ANACOM coloca em consulta pública o projeto de regulamento da portabilidade, aplicável às empresas que estão obrigadas a assegurar a portabilidade de números.

Considerando a publicação da Lei n.º 16/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE2022), e que revoga a Lei n.º 5/2004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, de 10 de fevereiro (LCE2004), o Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895 (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto e subsequentes alterações) necessita ser revisto para regulamentar normas agora contidas na LCE2022,  mantendo-se na generalidade em vigor as normas do regulamento de portabilidade, adotado ao abrigo da LCE2004, que não sejam incompatíveis com a LCE2022, até à respetiva revogação, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 16/2022.

Neste Projeto de Regulamento da Portabilidade optou-se, assim, por manter a maioria das disposições do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, na sua redação atual (habilitado na LCE 2004), que, sendo compatíveis com a LCE 2022, continuam a ser necessárias e adequadas para garantir que a portabilidade de números entre as empresas ocorra de forma eficaz, assegurando a continuidade da prestação do serviço aos utilizadores finais, sem prejuízo, evidentemente, das necessárias alterações e/ou adaptações de algumas dessas disposições, bem como a não adoção de outras, conforme se detalha na nota justificativa.

Nesse sentido, foi estabelecido o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, pelo que, os contributos podem ser enviados até 6 de novembro de 2024, por escrito, em língua portuguesa, preferencialmente através de correio eletrónico para o endereço regulamento.portabilidade@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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