Novas regras da concorrência no âmbito da União Europeia


/ Atualizado em 11.10.2004

As regras da concorrência na União Europeia (UE) vão sofrer uma alteração substancial em consequência da aplicação, a partir de 1 de Maio, do Regulamento 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência, e do Regulamento 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas.

O Regulamento 1/2003, de defesa da concorrência, aplica as principais disposições de concorrência do Tratado da União Europeia, concretamente o artigo 81º, que proíbe os acordos restritivos e as práticas concertadas, e o artigo 82º, que proíbe os abusos de posições dominantes, substituindo as regras de execução de 1962 (Regulamento 17/62). O novo Regulamento das concentrações comunitárias aplica-se às fusões e aquisições com repercussões na União, substituindo o Regulamento de 1989, aplicável desde 1990 às operações de concentração.

As alterações agora introduzidas vão libertar as empresas de condicionalismos jurídicos que remontam a várias décadas, como por exemplo o sistema centralizado de notificação à Comissão dos acordos entre empresas, proporcionando um ambiente de menor burocracia e de maior igualdade das condições da concorrência no mercado único europeu, e reduzindo a intervenção da Comissão aos casos com impacto económico significativo. O direito europeu da concorrência passa a ser aplicado em paralelo com o direito nacional, num processo que exige a coordenação entre as autoridades nacionais dos 25 Estados-membros responsáveis em matéria de concorrência e a autoridade central de concorrência da UE, constituindo deste modo a chamada Rede Europeia da Concorrência (REC).

Este novo enquadramento compreende também reformas no que toca aos auxílios estatais, em especial no que respeita às novas orientações relativas aos auxílios de emergência e reestruturação a empresas em dificuldade.

A reforma do direito europeu da concorrência teve início em 1999, com o Livro Branco sobre a Modernização das Regras de Aplicação dos Artigos 81º e 82º do Tratado UE.


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