Acesso aos canais nacionais de televisão na Madeira


Foi assinado, a 6 de Agosto de 2004, o protocolo que permitirá o acesso gratuito na Região Autónoma da Madeira, aos quatro canais generalistas de acesso não condicionado disponíveis no Continente - actualmente, a RTP1, a 2, a SIC e a TVI. O protocolo prevê também a gradual migração da tecnologia analógica para a digital.

Actualmente, os cidadãos da Região Autónoma da Madeira apenas têm acesso, em sinal aberto, ao canal 1 e ao canal regional da RTP.

De acordo com os compromissos assumidos, a Cabo TV Madeirense (CTVM) dará acesso gratuito, através da sua rede de cabo e da plataforma de satélite da TV Cabo Portugal, aos canais generalistas e ao canal regional RTP/Madeira, bem como a um serviço de divulgação da programação (canal Mosaico).

Requerendo a opção subjacente a este protocolo a aquisição e instalação de equipamento terminal digital, foi estabelecido um programa, que consta do Anexo I, para efectiva concretização das acções previstas. Nesse contexto, é definida uma contribuição única ? 50€ ? aplicável a cada cidadão beneficiário do programa, isto é, os proprietários de habitação no arquipélago da Madeira, sejam ou não assinantes da CTVM. Os Governos da República e Regional assumem o financiamento do remanescente.  A CTVM comprometeu-se a que os preços para a aquisição e instalação dos equipamentos associados não apresentem qualquer margem de lucro.

Este programa vigora a partir do 30º dia após a assinatura do protocolo, pelo que os pedidos dos beneficiários começarão a ser recebidos pela CTVM a partir de 6 de Setembro, iniciando-se a instalação dos equipamentos a 6 de Novembro de 2004.

O protocolo envolveu os Governos da República e Regional, representados respectivamente pelo Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Morais Sarmento e pelo Presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, a CTVM e a ANACOM, representadas pelos seus presidentes, José Pereira Gouveia e Álvaro Dâmaso.

Enquanto entidade reguladora, a ANACOM participará na aplicação da solução definida, acompanhando e fiscalizando a execução do acordo. Fixará, ainda, com periodicidade semestral, os montantes a financiar e a compensar nos termos previstos, com base, nomeadamente, no sistema de informação que a CTVM deverá criar, do qual constará toda a informação relevante sobre a implementação do programa.  Em simultâneo, a ANACOM assegurará  que a informação  não confidencial constante desse sistema de informação é disponibilizada a operadores que possam vir a operar na Região Autónoma da Madeira.

O protocolo prevê ainda a aplicação de multas contratuais quando estejam em causa a boa implementação do programa e as garantias dos cidadãos, cujo valor será fixado pela ANACOM dentro de um limite pré-definido.


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