Existência de poder de mercado significativo justifica imposição da obrigação - ANACOM define elementos da oferta de realuguer de linha da PT


A ANACOM considera que a Portugal Telecom deve disponibilizar aos seus concorrentes uma oferta de realuguer de linha telefónica, de modo a que eles possam desenvolver ofertas retalhistas próprias, que acrescentem valor para os clientes finais através da criação de serviços inovadores. Por esta via, os novos operadores poderão concorrer com ofertas da PT, já que ficarão com condições para disponibilizarem serviços diversificados que agreguem o preço de acesso e do tráfego telefónico.

A imposição à PT da obrigação de fazer uma oferta de realuguer de linha de rede, a chamada ORLA, permite ao cliente final ter um único interlocutor na prestação do serviço telefónico e ter uma única factura, o que actualmente não acontece, já que nos casos em que os clientes têm um operador que não a PT recebem duas facturas, a da PT e a do seu prestador de serviço. A existência de uma factura única tem sido um dos factores mais reclamados pelos novos operadores, como elemento facilitador da sua penetração no mercado.

A imposição desta obrigação à PT justifica-se pelo facto da operadora histórica ter poder de mercado significativo no mercado de acesso. Na análise de mercados retalhistas de banda estreita feita pelo regulador em 14 de Dezembro e na qual se concluiu pela existência de poder de mercado significativo por parte das empresas do grupo PT, a ANACOM referiu a necessidade de impor à PT a apresentação de uma oferta grossista de realuguer de linha de rede, tendo assumido o compromisso de definir os elementos mínimos que a incumbente tem que incluir na sua oferta. Cerca de um mês depois da conclusão da análise de mercados, o regulador aprovou em conselho os elementos que a PT deverá incluir na oferta que vai ter que apresentar e que incluem a indicação das entidades beneficiárias da ORLA, que no entender do regulador são as entidades que prestam serviços em pré-selecção e as empresas que prestam serviços de acesso à internet em banda larga; e o tipo de acesso abrangido na oferta.

A definição dos serviços abrangidos pela ORLA - que deverão incluir a  selecção e pré-selecção, chamadas para números não elegíveis, acesso à internet, serviços suplementares/facilidades prestadas pelas empresas do grupo PT, e aluguer de equipamento terminal de serviço telefónico fixo - os preços, os processos de implantação e a facturação e cobrança dos serviços abrangidos  são outros elementos a incluir na oferta. Os parâmetros e níveis de qualidade do serviço, assim como as penalizações para casos de incumprimento, o relacionamento com o utilizador final, a definição de responsabilidades na resolução de litigios, e a relação entre a ORLA e outros serviços grossistas também deverão integrar a oferta que a PT terá que apresentar ao regulador. Essa proposta terá que ser entregue até 30 dias depois de ter sido tomada a deliberação definitiva sobre a matéria.

Os operadores interessados têm agora um prazo de 20 dias para se pronunciarem sobre o projecto de deliberação da ANACOM relativo aos elementos a introduzir na proposta de referência de realuguer de linha de assinante.


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