ANACOM quer mais facilidade na migração de clientes entre operadores de banda larga


/ Atualizado em 11.04.2007

O ICP-ANACOM introduziu duas alterações na oferta grossista de banda larga da PT Comunicações «Rede ADSL PT» que a operadora deverá acolher no prazo de 10 dias úteis e quer facilitar o processo de migração dos clientes de banda larga entre os vários prestadores do serviço.

Para alcançar este objectivo, de tornar mais fácil a mudança de clientes entre operadores, o regulador pretende que a PT altere a sua oferta grossista de banda larga no sentido de desencadear o processo de migração do cliente logo que recebe o pedido do operador para o qual o cliente deseja migrar. Actualmente, a PTC faz a migração quando recebe o pedido de cessação do prestador do qual o utilizador final quer migrar. Face à perspectiva de perder o cliente, é normal que o operador acabe por deixar arrastar o processo. A inversão de papéis que o regulador pretende consagrar, fazendo com que o processo de migração se inicie quando o operador que vai ganhar o cliente entrega o pedido de provisão à PTC, facilitará o processo de migração de clientes entre operadores.

Com a alteração que o ICP-ANACOM quer introduzir, a denúncia do contrato de fornecimento do serviço deve ser entregue pelo utilizador final ao operador para o qual quer migrar no momento em que expressa a sua vontade de contratar com esse prestador. A este caberá remeter o documento de denúncia para o prestador que o cliente quer deixar.

Esta alteração é agora submetida a audiência prévia dos interessados, para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis.

Dez dias úteis é também o prazo que o regulador dá à PT Comunicações para introduzir na oferta «Rede ADSL PT» as condições que lhe tinha imposto quando autorizou a sua nova oferta grossista de banda larga, que entrou em vigor a 19 de Maio e que avançava com novas classes de débitos, de 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps. Essas condições eram fixar em 7,05 euros/mês o preço máximo do acesso local com agregação ATM, independentemente da classe de débito; e estender a gratuitidade para os prestadores dos pedidos de alteração de débito previstos para as classes de 2, 4 e 8 Mbps, seja qual for o modo de agregação a qualquer alteração de débito e de se tratar ou não de mudança de prestador. Esta gratuitidade deve prolongar-se por um período de seis meses.

O conselho de administração do ICP-ANACOM deliberou ainda sobre a existência de poder de mercado significativo por parte do grupo PT no fornecimento grossista de acesso em banda larga - mercado 12. Aliás, este entendimento constava já do documento submetido a consulta pública no final do ano passado.

Assim, as empresas do grupo PT estarão sujeitas a várias obrigações, designadamente obrigação de acesso em vários pontos da rede; transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência; não discriminação na oferta de acesso e interligação; controlo de preços e custos; etc.

Estas obrigações, assim como a melhoria que se tem registado na oferta grossista «Rede ADSL PT» garantem um conjunto de condições concorrenciais mais favoráveis, pelo que o regulador defende que não se justifica para já a imposição de novas obrigações de acesso, designadamente à rede de cabo. Mas não exclui esta possibilidade, ou outras medidas, se o actual enquadramento não se revelar suficiente para promover a concorrência no mercado de acesso em banda larga.

O regulador considera ainda que uma medida estrutural, como a separação da rede de distribuição por cabo, será mais incentivadora de investimento do que a imposição de uma obrigação de acesso, mas entende não ser oportuno, nas actuais circunstâncias, avançar para essa opção.

No entanto, as ofertas lançadas pelo grupo PT na rede de cabo terão que ser acompanhadas pelo lançamento de ofertas idênticas na oferta grossista «Rede ADSL PT» de modo a poderem ser replicadas pelos outros operadores.


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