ANACOM define regras de comunicação de fecho ou redução de horário das estações dos CTT


/ Atualizado em 12.10.2005

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações já pôs em consulta pública um projecto de regulamento que contém as regras a que a concessionária do serviço postal universal tem que obedecer quando comunica ao regulador a decisão de encerramento ou redução do horário de funcionamento de estabelecimentos postais, incluindo o conjunto de parâmetros que têm que constar da comunicação e com base nos quais o regulador fará a sua avaliação.

Do elenco de parâmetros constante do projecto de regulamento, que abrangem diversas e variadas vertentes, são de referir os serviços prestados; a estimativa da área geográfica servida; a estimativa do número de utilizadores servidos; as vendas e prestação de serviços gerados por tipo de serviço e custos associados à exploração do estabelecimento postal; e informações sobre os dois estabelecimentos postais mais próximos.

São ainda estabelecidas algumas normas de carácter procedimental a observar, quer pelos CTT, quer por terceiras entidades que podem ser chamadas a participar no processo decisório do regulador, nomeadamente câmaras municipais, juntas de freguesia e organizações representativas dos consumidores.

Os CTT têm que comunicar ao regulador a decisão de encerrar ou reduzir o horário dos estabelecimentos e a ANACOM tem o poder de se opor à efectivação dessas decisões, dado o forte impacto que estas medidas têm junto dos utilizadores do serviço postal universal. Assim, a concessionária deve comunicar ao regulador as respectivas deliberações com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data em que cada deliberação deva produzir efeitos, acompanhadas da correspondente fundamentação.

Com a definição do conjunto de regras a que a comunicação dos CTT deve obedecer e que o regulador seguirá na sua avaliação, pretende-se tornar o modo de actuação do regulador mais transparente. É da competência da ANACOM acompanhar a criação e encerramento de estabelecimentos postais, bem como a alteração do seu horário de funcionamento pela concessionária do serviço postal universal - CTT - Correios de Portugal, S.A.


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