ANACOM alarga âmbito da pré-selecção a todas as chamadas - excluído o acesso à Internet e chamadas grátis para o chamador


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações decidiu alargar o tráfego elegível para acesso indirecto a todas as chamadas, excluindo as de acesso à Internet e as chamadas grátis para o assinante originador, tendo ainda simplificado os processos de activação e desactivação da pré-selecção, com o objectivo de salvaguardar os interesses do mercado e dos consumidores.

As novas orientações, que contribuem para aumentar o número de situações em que é possível a factura única, constam do regulamento de selecção e pré-selecção agora aprovado pelo regulador.

Com a aprovação deste regulamento, e uma vez que actualmente a oferta dos recursos de selecção e pré-selecção se encontra generalizada, estabelecem-se regras e procedimentos aplicáveis a todos os prestadores de serviços telefónicos, fixos ou móveis, que ofereçam estes recursos, ainda que o façam por opção comercial, sem prejuízo da existência de um conjunto de disposições específicas para os prestadores de acesso directo com poder de mercado significativo.

Assim, o regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis à selecção e pré-selecção nas redes telefónicas públicas, sendo obrigatório para todas as empresas que sejam parte num processo de selecção ou pré-selecção enquanto prestadores de acesso directo ou indirecto. Visa-se assim uma harmonização, quanto possível, de procedimentos em benefício dos consumidores.

Este regulamento tem por base as regras constantes da Especificação de Pré-selecção, alargadas à selecção onde aplicável, que agora se alteram ou adaptam, tendo em conta a experiência colhida da implementação do acesso indirecto desde o seu início, designadamente as dificuldades que têm sido apontadas pelos intervenientes, bem como as respostas à consulta pública promovida pelo ICP-ANACOM.

O acesso indirecto em regime de selecção chamada-a-chamada, através da marcação de um indicativo de selecção de empresa, foi introduzido em Portugal em 1 de Janeiro de 2000.

A modalidade de pré-selecção, sem necessidade de marcação de prefixo e com possibilidade de anulação chamada-a-chamada, ficou disponível a partir de 30 de Junho de 2000.

Os recursos de selecção e pré-selecção deviam ser garantidos por todos os prestadores de serviço fixo de telefone com acesso directo, abrangendo inicialmente, por determinação do regulador, apenas chamadas nacionais de longa distância e internacionais.

Posteriormente, foi alargado o âmbito das chamadas nacionais com a inclusão das chamadas fixo-móvel, em 1 de Outubro de 2000, e das chamadas locais e regionais, em 1 de Janeiro de 2001.

O regulador determinou ainda que, a partir de 31 de Março de 2000, os prestadores do serviço telefónico móvel, quando solicitados, disponibilizassem a selecção chamada-a-chamada para chamadas internacionais.

Winback reduz-se de seis para quatro meses

A administração da ANACOM aprovou ainda um sentido provável de deliberação que reduz de seis para quatro meses o período de guarda durante o qual as empresas do grupo PT não poderão desencadear quaisquer acções para tentarem recuperar clientes pré-seleccionados por outros operadores.

Na perspectiva do regulador, a existência de um período de guarda durante o qual as empresas do grupo PT são proibidas de desencadear acções de winback continua a constituir um meio adequado para proporcionar ao cliente uma escolha livre e esclarecida do serviço que pretende, experimentando-o e mantendo a liberdade de, sem pressões exteriores, continuar cliente ou proceder à desvinculação contratual. No entanto, a evolução da situação concorrencial torna justificável a redução da duração do período de guarda.

De facto, apesar do grupo PT, em Setembro, ainda ter à volta de 91% dos acessos, ao nível do tráfego telefónico em local fixo é visível uma melhoria da situação concorrencial, com a quota do grupo PT no tráfego de voz em minutos a descer para 74%, o que resulta de um aumento do peso do tráfego de acesso indirecto. Além disso existem novas instrumentos, além das acções preventivas do winback já em vigor, como a ORLA e o alargamento do tráfego elegível em pré-selecção que constituirão um estímulo adicional para que no curto/médio prazo se registe um reforço da concorrência nos mercados retalhistas de serviço telefónico em local fixo; assim como a própria redução da taxa de churn que os novos operadores registam no âmbito desta funcionalidade, já que se as facturas deixarem de ser expedidas pela PTC deixarão de poder ser usadas por ela como meio para contactar os clientes no âmbito de acções de winback. Além disso, a possibilidade de uma factura tendencialmente única emitida por prestadores de acesso indirecto poderá ser um incentivo para que os clientes mantenham o contrato de pré-selecção.


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