Em 6 de Abril de 2001, o ICP, no quadro das suas atribuições enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico, decidiu dar seguimento a algumas medidas visando a limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos, recomendada ao nível comunitário. Não se tratando, porém, de matéria da sua competência exclusiva, foi simultaneamente proposta a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar, susceptível de dar resposta a um conjunto de questões relevantes.
Neste contexto, foi decidida a criação de um grupo de trabalho interministerial, composto por representantes de vários ministérios e com a coordenação assegurada pelo representante do Ministro da Saúde.
Esta decisão foi concretizada através do despacho conjunto n.º 8/2002, subscrito pelos ministros respectivos em 27 de Novembro de 2001 e publicado no Diário da República, II Série, de 7 de Janeiro de 2002.
Compete ao grupo de trabalho:
- Analisar a Recomendação do Conselho n.º 1999/519/CE, de 12 de Julho de 1999;
- Propor um quadro de restrições básicas e níveis de referência adequados;
- Elaborar propostas de actuação concretas.
O grupo, que contou com a participação do ICP-ANACOM, concluiu os trabalhos em Abril de 2003.
Consulte:
- Despacho conjunto n.º 8/2002, de 7 de Janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=34487
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Exposição a Radiações Electromagnéticas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13396