Preço das chamadas terminadas em Números Verdes (800) e em Números Azuis (808) da PT Comunicações S.A.


/ / Atualizado em 13.12.2006

Preço das chamadas terminadas em Números Verdes (800) e em Números Azuis (808) da PT Comunicações, SA

1. Foram recebidas na Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) reclamações, provenientes da ONITELECOM Infocomunicações S.A. (ONITELECOM), relativas às condições de oferta pela PT Comunicações, S.A. (PTC) aplicáveis aos números grátis ("números verdes") e de custos partilhados ("números azuis") - serviços 800 e 808.

2. Neste âmbito, foi veiculado à ANACOM que o tarifário da PTC, atinente aos "números verdes" apresentaria valores a pagar pelos detentores daqueles números, para chamadas originadas em redes móveis, incompatíveis com os preços de originação aplicáveis ao mesmo tipo de tráfego. Uma situação análoga ocorreria relativamente ao "número azul".

3. No concernente a acordos de interligação com início de vigência em 2001, não foram remetidos, à ANACOM, acordos celebrados entre a PTC e operadores móveis ou acordos celebrados entre a ONITELECOM e operadores móveis.

4. Informação adicional recentemente apurada permitiu, não obstante, apurar os seguintes factos:

4.1 A Vodafone Telecel Telecomunicações Pessoais, S.A. (Vodafone) informou, em 22/01/02, ter acordado com a PTC, em 26/03/01, condições que assegurariam ao operador móvel as seguintes remunerações por minuto: chamada nacional, conforme o tarifário do serviço fixo de telefone PTC - entre 01/10/00 e 28/02/01; (b) 32$50 (0.162 Euros) - entre 01/03/01 e 30/06/01 e (c) 37$50 (0.187Euros) - entre 01/07/01 e 31/12/01. De acordo com a Vodafone, não existiria ainda todavia consenso quanto ao valor aplicável à facturação e cobrança de chamadas para "números azuis", tendo requerido a intervenção da ANACOM.

4.2 Segundo informação remetida, em 18/12/01, pela PTC, este operador teria estabelecido condições idênticas às acordadas com a Vodafone, com a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.

4.3 A PTC não terá acordado as condições de preços aplicáveis em 2001 à Optimus Telecomunicações S.A., pelo que solicitou em 18/12/01 a intervenção da ANACOM. Neste contexto, refere-se estar assegurada a este operador móvel, a partir de 31/03/02 (na sequência de decisão da ANACOM de 24/01/02 sobre preços dos serviços de interligação praticados pelos operadores móveis) uma remuneração idêntica à dos restantes operadores móveis (37$50 (0.187 Euros) por minuto), nas chamadas destinadas a "números verdes" e a "números azuis" da PTC.

5. Deste modo, a remuneração que a PTC aufere, no concernente ao tráfego originado nas redes móveis referidas e destinados a "números verdes" e a "números azuis" dos seus clientes, é inferior aos correspondentes preços de originação pagos aos operadores móveis referidos.

6. Neste contexto, o nº4 do artigo 34º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (anexo ao Decreto-Lei nº 474/99) prevê que os preços de acesso e de utilização das redes telefónicas fixas e do serviço fixo de telefone, a cobrar pelos operadores e ou prestadores que tenham poder de mercado significativo nesse mercado devem obedecer ao princípio da orientação para os custos.

7. Considerando, nomeadamente, (a) o impacto que a presente situação poderá ter sobre o desenvolvimento da concorrência, em particular no segmento dos "serviços especiais" e (b) o facto de a própria PTC, ter já comunicado à ANACOM a intenção de redefinir os preços de retalho em questão em 2002, o Conselho de Administração da ANACOM determina que a PTC deverá reformular, no prazo de cinco dias, os preços aplicáveis aos "números verdes" e aos "números azuis", por forma a promover uma correcta adequação aos princípios regulamentares aplicáveis, em especial ao princípio da orientação para os custos, tendo em conta, designadamente, os preços de originação praticados pelos operadores móveis e os custos dos recursos da PTC utilizados para a prestação do serviço.