Manutenção do registo da entidade certificadora CERTINAC
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Atualizado em 01.03.2007
Por deliberação de 13 de Abril de 2006, foi determinada a manutenção do registo da CERTINAC – Empresa de Certificação de Instalações de Telecomunicações, como entidade certificadora ITED, prescindindo-se da audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 100º, n.º 1, e 103º, n.º 2, b) do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Com a decisão definitiva do procedimento, nos termos do artigo 85º do CPA, caducou a medida provisória de suspensão do registo, por um período de três meses, determinada por despacho de 23 de Dezembro de 2005.