O Conselho de Ministros da União Europeia aprovou, a 14 de Fevereiro, o chamado Pacote Revisão 99, que integra a Directiva relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva-Quadro), a Directiva relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (Directiva Acesso), a Directiva relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Autorização) e a Directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Serviço Universal), bem como uma Decisão relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na União.
Com o novo enquadramento legislativo, a Comissão ganha poderes acrescidos, através da possibilidade de exercício do direito de veto em dois âmbitos: definição de mercados relevantes e designação dos operadores com poder de mercado significativo.
Aguarda ainda aprovação uma quinta Directiva, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
O pacote regulamentar agora aprovado é tecnologicamente neutro e tem por finalidade simplificar as regras de actuação dos actores do mercado e intensificar o nível de concorrência num sector economicamente estratégico.
Os Estados-membros dispõem de 15 meses para transpôr as novas regras para as respectivas legislações nacionais.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Novo Quadro Regulamentar para as Telecomunicações Praticamente Aprovado https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13554