Suspensão da oferta de circuitos alugados à HLC
Por deliberação de 6 de Março de 2002, foi autorizada a suspensão do serviço de circuitos alugados pela PT Comunicações, S.A., à HLC - Telecomunicações e Multimédia, S.A., por incumprimento grave e reiterado das suas obrigações contratuais, nos termos dos artigos 27º, nº 3, e 26º, nºs 2 a 4, do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 290-A/99, de 30 de Julho.
A HLC foi recordada da obrigação que sobre ela impende de tomar as medidas necessárias a acautelar os interesses dos respectivos clientes, prevenindo a eventualidade da suspensão ou extinção dos serviços que prestava, como decorre, designadamente, do Decreto-Lei nº 290-B/99, de 30 de Julho, do Decreto-Lei nº 474/99, de 8 de Novembro, e da Lei nº 23/96, de 26 de Julho.