Alteração da oferta grossista ''Rede ADSL PT''
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Atualizado em 11.06.2008
Por deliberação de 21 de Abril de 2006, foi determinado que a PT Comunicaões deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis, a todos os beneficiários da oferta ''Rede ADSL PT'', com conhecimento à ANACOM, que, pelo menos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor das novas condições de oferta, todos os pedidos de migração e qualquer alteração de débito, independentemente do modo de agregação e de se tratar, ou não, de uma alteração do prestador de serviço (transferência entre prestadores), serão prestados de forma gratuita, devendo ainda, em qualquer migração de clientes, ser garantida uma correcta implementação e a existência de condições adequadas e não discriminatórias.