ANACOM corta preços de aluguer de circuitos em até 20%


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações decidiu baixar os preços de aluguer de circuitos cobrados pela PT Comunicações. A PTC deve agora alterar a oferta de referência de circuitos alugados de acordo com a determinação do regulador e publicá-la, no prazo de 15 dias. De acordo com a decisão da ANACOM, os preços dos circuitos digitais com capacidade entre 256 Kbps e 2 Mbps serão reduzidos em 15%, face à proposta apresentada pela PTC; enquanto os preços dos circuitos de 155 Mbps serão reduzidos em 20%. Uma medida que visa melhorar as condições de funcionamento do mercado, já que com menores custos os operadores alternativos poderão desenvolver ofertas comerciais mais competitivas, de voz e dados, contribuindo para a expansão da banda larga.

Além das reduções de preços, a ANACOM decidiu ainda determinar prazos mais curtos para a instalação de circuitos. Assim, os prazos máximos para 95% das ocorrências serão de 33 dias de calendário no caso das linhas alugadas de 64 Kbps; 37 dias de calendário para linhas alugadas não estruturadas de 2 Mbps; 37 dias de calendário para linhas alugadas estruturadas de 2 Mbps; 62 dias de calendário, para linhas alugadas não estruturadas de 34 Mbps; e 59 dias de calendário, para linhas alugadas não estruturadas de 34 Mbps.

O regulador decidiu não alterar os prazos de reparação de avarias propostos pela PTC, que considera razoáveis quando comparados com os que a operadora já pratica, com a média da UE 15 e com o terceiro prazo mais reduzido. Mas considera que deve ser introduzido pela PTC um prazo para a reparação de avarias aplicável aos circuitos para acesso aos cabos submarinos, uma vez que para este tipo de avaria não é mencionado qualquer prazo.

O regulador estabelece ainda que deve ser previsto como objectivo mínimo global para o serviço de circuitos alugados uma disponibilidade do serviço de, pelo menos, 99,96%; e definiu as compensações a suportar pela PTC em caso de incumprimento dos prazos de instalação, que variam entre 25% e 100% do valor da mensalidade do circuito, consoante o número de dias de atraso.


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