ANACOM renova licenças da SIC e TVI


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações decidiu renovar as licenças da SIC e da TVI pelo prazo de 15 anos, para o exercício da actividade televisiva de acordo com o sistema analógico.

De acordo com a deliberação do regulador, a renovação dos direitos de utilização de frequências das duas estações de televisão será feita na condição de que a ANACOM recupere, sem qualquer encargo, as frequências em causa na sequência de quaisquer alterações introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, em especial, na decorrência da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch off) das emissões televisivas no sistema analógico. Uma condição essencial, já as novas licenças da SIC e da TVI serão válidas até 2022, e é de prever que a cessação das emissões televisivas em formato analógico ocorra muito antes dessa data, dadas as recomendações da Comissão Europeia tendentes a que os Estados-membros assegurem a transição para o digital até 2012.

As minutas dos títulos de renovação dos direitos de utilização de frequência serão submetidos a audiência prévia da SIC, TVI e PTC, que dispõem de um prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem.

A ANACOM decidiu igualmente aprovar o relatório final do procedimento geral de consulta lançado em Fevereiro, com vista à renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC e à TVI, para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica. Nesta consulta os interessados eram questionados quanto à intenção da ANACOM de recuperar os direitos de utilização de frequências atribuídos à SIC e à TVI, na data que, nos termos da lei e da correspondente alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, viesse a ser designada para a cessação das emissões televisivas através do sistema analógico (switch off), para passagem às emissões digitais.

Foram recebidos comentários por parte da SIC, da TVI e da VODAFONE PORTUGAL.

As actuais licenças da SIC e da TVI vigoram até Fevereiro de 2007.


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