Assembleia de Partes da ITSO - Paris


Decorreu em Paris, entre 19 e 21 de Julho, a 30.ª Assembleia de Partes (AP) da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO - International Telecommunication Satellites Organization), na qual Portugal, na qualidade de Parte, se fez representar pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
 
A convocação desta sessão extraordinária da Assembleia de Partes decorreu directamente das decisões da sua anterior sessão ordinária, que teve lugar de 30 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2006. Com efeito, a 29.ª AP determinou que seria convocada uma nova reunião, num período de aproximadamente 6 meses, com vista a avaliar o progresso das negociações entre o secretariado da ITSO e a empresa Intelsat, no sentido de resolver o diferendo que as envolvia relacionado com o não cumprimento, pela segunda, das obrigações de serviço público a que está obrigada face à primeira e respectivas Partes.
 
Nesta reunião, procedeu-se à eleição dos vice-presidentes regionais da 30.ª AP - oriundos das cinco regiões definidas pela Conferência Plenipotenciária da União Internacional das Telecomunicações (UIT) organizada em Kyoto (Japão) em 1994. Decidiu-se também estabelecer o denominado Credentials Committee com a seguinte composição:
 
- Região A - Cuba
- Região B - Dinamarca
- Região C - República Checa
- Região D - Gabão
- Região E - Micronésia
 
Foi aprovada ainda a continuação do Comité Consultivo da ITSO com a mesma estrutura, membros e termos de referência, e foi apresentado o relatório do director-geral da ITSO sobre o Comité Consultivo.
 
A Assembleia tomou conhecimento dos seguintes relatórios do director-geral:

- sobre o cumprimento por parte da Intelsat das suas obrigações de serviço público, incluindo as denominadas obrigações de LCO (Lifeline Connectivity Obligations) - o qual conclui que, apesar da realização de múltiplas reuniões entre a ITSO e a Intelsat, esta última não tomou quaisquer acções no sentido de cumprir as decisões aprovadas na última AP, assim como as obrigações de serviço público a que está adstrita;

- sobre a proposta de fusão entre a Intelsat e a PanAmSat Holding Corporation, o qual providencia informação detalhada sobre a actual situação da mesma;
 
O director-geral da Intelsat apresentou ainda o documento que a empresa havia preparado para esta Assembleia (e que consistiu numa espécie de "documento de defesa" face às acusações que haviam sido proferidas contra a sua organização), no qual se reiterou o cumprimento das obrigações de serviço público por parte da sua empresa, enumerando-se as seguintes acções para dar resposta às preocupações levantadas pelas Partes e pela ITSO:
 
- Reinserção das referências aos acordos de serviço público nos estatutos da empresa;
 
- Envio de relatórios trimestrais (os denomidados "Quarterly reports") à ITSO com os conteúdos acordados pelo grupo de trabalho;
 
- Fornecimento de "management representation letters" em conexão com os cálculos de todos os próximos "LCO pricing índex" (incluindo os de 2004 e 2005), de forma a verificar a exactidão desses mesmos cálculos;
 
- Oferecer uma solução para a questão da atribuição da posição de observador ao director-geral da ITSO no Conselho de Administração da Intelsat, que esteja de acordo com o estatuto da companhia privada.
 
Foi também apresentado um estudo sobre o património comum de posições orbitais e atribuição de frequências, o qual consiste numa análise jurídica sobre a autoridade da ITSO, os direitos e obrigações das administrações notificadoras e sobre a panóplia de medidas e acções a que estes sujeitos poderão recorrer para assegurar a preservação do património comum, respectivas posições orbitais e atribuição de frequências, nomeadamente em caso de bancarrota da Intelsat - entidade que detém as referidas posições orbitais;
 
A delegação norte-americana apresentou o relatório dos Estados Unidos na sua capacidade de uma das administrações notificadoras da UIT pela Intelsat e o relatório referente às "Obrigações legais dos Estados Unidos e do Reino Unido como administrações notificadoras ao abrigo do acordo ITSO".
 
Por último, a Assembleia aprovou um conjunto de decisões com vista a compelir a Intelsat a cumprir as decisões aprovadas na última AP e os denominados princípios de base (incluindo as obrigações de serviço público), destacando-se as recomendações feitas no sentido de providenciar a informação requerida pela ITSO (nomeadamente os designados "Quarterly Monitoring Indicator Reports"); de proceder a uma reavaliação dos preços aplicados pela Intelsat aos contratos LCO, aos quais cabe atribuir uma protecção LCO de preço; e de implementar mecanismos financeiros e legais, por parte da Intelsat, que garantam a manutenção de um mínimo de cobertura e conectividade globais. Por fim, e como parte do conjunto de decisões aprovadas neste documento, solicitou-se ao director-geral da ITSO que convocasse uma Assembleia de Partes (Extraordinária), a realizar antes do dia 31 de Março de 2007, para se averiguar o estado de implementação das decisões aprovadas nas duas últimas Assembleias.