Oferta de referência de circuitos alugados


/ / Atualizado em 19.09.2006

Deliberação relativa à Oferta de Referência de Circuitos Alugados
 

I. Enquadramento

Em resposta ao ponto (aa)1 do sentido provável da deliberação relativa à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), de 16.03.20062, a PT Comunicações (PTC) apresentou, em 21.04.20063, a revisão dos preços aplicáveis aos restantes serviços e componentes daquela oferta e respectiva fundamentação.

Em 26 de Maio de 2006, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o sentido provável da deliberação relativa à ORCA4, deliberando proceder, ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, à audiência prévia das entidades interessadas, relativamente aos preços máximos aplicáveis aos restantes serviços e componentes da oferta e em relação a matéria relacionada com interrupção ou suspensão dos serviços e com compensações por incumprimento.

Em resposta à audiência prévia foram recebidos os comentários da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone)5, da OniTelecom - Infocomunicações, S.A. (Oni)6, da PT Comunicações, S.A. (PTC)7 e da Sonaecom - SGPS, S.A. (Sonaecom)8, os quais foram devidamente tidos em conta e analisados no relatório da audiência prévia que faz parte integrante da presente deliberação.

II. Análise
 

2.1 Análise genérica e pressupostos

Em relação aos custos base hora/Homem (hH) de mão-de-obra interna, a PTC utilizou, na definição dos preços, os últimos valores disponíveis (vide Tabela 1).

Tabela 1. Custos base hora/Homem (hH) de mão-de-obra (MdO) da PTC (Euros/hH, Horário Normal)
[início de informação confidencial – doravante IIC]

Classes MdO9

2002

2006

Variação

ETP

 

9,10%

TAG

-

TSL

9,00%

[fim de informação confidencial – doravante FIC]

A PTC considera um coeficiente de custos comuns (a acrescer ao valor de mão-de-obra) igual a [IIC] [FIC], ''obtido nos resultados previsionais para 2006''. O ICP-ANACOM não considera adequado utilizar esta estimativa da PTC, adoptando, para efeito da análise dos preços agora propostos, o coeficiente de custos comuns subjacente aos dados do sistema de contabilidade analítica da PTC relativos ao 1.º semestre de 2005, que foram os dados já considerados pelo ICP-ANACOM na análise dos preços da ORCA no âmbito do supramencionado sentido provável da deliberação. Ou seja, [IIC] [FIC], os quais incluem já custos de curtailment10.

A PTC refere ainda que os preços apresentados pressupõem a execução dos trabalhos em horário normal, designadamente, nos dias úteis entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 18:00 horas, salvo indicação em contrário. Não obstante, a PTC refere que, a pedido do OPS, a execução dos trabalhos poderá realizar-se em horário extraordinário, por forma a não prejudicar o bom funcionamento dos serviços por ele prestados, sendo a mesma objecto de orçamento casuístico.

2.2 Análise específica
 

2.2.1. Mudanças interiores
 

2.2.1.1. Mudanças interiores de prolongamentos locais

Considerando como mudança interior a mudança do local de terminação de um circuito, cujas actividades, segundo a PTC, não diferem significativamente com o débito, aquela empresa propõe a definição de um preço único para estas mudanças, independentemente do débito do circuito.

O valor proposto pela PTC para a mudança interior de um prolongamento local é de €175, de acordo com a seguinte fundamentação:

Tabela 2. Custos das mudanças interiores - Prolongamento local [IIC]

Mudanças Interiores - Prolongamento local

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Instalação do cabo interior, instalação e programação de equipamento terminal, configuração do circuito, ensaios e testes

6

ETP

Deslocação (associado ao custo de utilização de uma viatura)

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

O valor corrigido pelo coeficiente de custos comuns adequado é inferior ao anteriormente cobrado para qualquer tipo de circuito, com excepção dos circuitos com capacidade menor ou igual a 64 Kbps (vide Tabela 3). É também significativamente inferior ao preço de instalação dos prolongamentos locais.

Tabela 3. Preços das mudanças interiores

Tipo

Preço actual (Euros)

Preço de instalação de PL (Euros)

Proposta corrigida (Euros)

Δ face a preço actual 

Δ face a preço de instalação 

4800 Bps a 19200 Bps

40,5

164,6

158,13

290%

-4%

64 Kbps

72,48

425

118%

-63%

128 Kbps a 384 Kbps

225,95

500

-30%

-68%

512 Kbps a 1536 Kbps

362,38

500

-56%

-68%

2 Mbps

490,27

750

-68%

-79%

34 Mbps

650

1 000,00

-76%

-84%

Note-se que, em resposta ao sentido provável da deliberação, a Oni considerou excessivo, por exemplo, cobrar cerca de 2/3 do preço de instalação por uma mudança interior e a Vodafone considerou que esses preços deveriam ser necessariamente inferiores aos que são actualmente praticados. Para a Sonaecom, os preços aplicáveis a mudanças interiores de prolongamentos locais nunca deveriam ser superiores a 50% da instalação de um prolongamento local, excepto nos casos de alterações de débito que impliquem a instalação de uma nova placa de circuito.

2.2.1.2. Mudanças interiores das extensões internas dos circuitos parciais ou das extensões internas para interligação

No caso das extensões internas dos circuitos parciais ou das extensões internas para interligação, caso a mudança interior obrigue à instalação de novas ligações, a PTC propõe aplicar o preço de instalação desses serviços. No caso de essa mudança não obrigar à instalação de uma nova instalação, a PTC propõe aplicar um preço único de € 95, independentemente do débito.

Aquele valor é fundamentado, segundo a PTC, com base nos seguintes pressupostos:

Tabela 4. Custos das mudanças interiores - extensões internas dos circuitos parciais ou das extensões internas para interligação [IIC]

Mudanças Interiores - extensões internas dos circuitos parciais ou das extensões internas para interligação

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Alteração de fiadores, ligação de fichas, configuração do circuito, ensaios e testes11

3

ETP

Deslocação (associado ao custo de utilização de uma viatura)

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

Note-se que o preço agora proposto, mesmo após correcção pelo coeficiente de custos comuns adequado, é superior ao preço de instalação das extensões internas dos circuitos parciais ou das extensões internas para interligação, nomeadamente de débitos iguais ou superiores a 2 Mbps, quando não existe a necessidade de instalação de cabos (€72,40), o que não é razoável.

Assim, considera-se que o preço máximo das mudanças interiores das extensões internas dos circuitos parciais ou das extensões internas para interligação, sem instalação de nova ligação, não deve ultrapassar €72,40.

2.2.1.3. Mudanças interiores - Conclusão

Os preços máximos para as mudanças interiores devem ser os seguintes:

Tabela 5. Preços máximos das mudanças interiores

Tipo

MI do PL12

MI da extensão interna/extensão interna para interligação

Com instalação de nova ligação

158,13

Preço de instalação

Sem instalação de nova ligação

72,4

 
2.2.2. Mudanças exteriores

A PTC propõe a manutenção dos preços relativos a mudanças exteriores dos pontos terminais de rede (PTR) dos circuitos extremo-a-extremo, dos circuitos parciais e dos circuitos de interligação, os quais são idênticos aos respectivos preços de instalação, pelo facto de, segundo a PTC, as tarefas envolvidas corresponderem à instalação de um novo PTR e à desmontagem do actual. Segundo a PTC, não sendo as desmontagens facturadas, os preços das mudanças exteriores dos PTR deverão corresponder aos respectivos preços de instalação dos novos PTR.

Especificamente para os circuitos de 155 Mbps, a PTC reitera a sua posição, face à decisão do ICP-ANACOM em eliminar os prazos mínimos de permanência após mudança exterior deste tipo de circuitos, de que poderá não ver recuperado, através das mensalidades, o investimento realizado, caso ocorram desmontagens num curto espaço de tempo.

A PTC afirma ainda que os custos associados à instalação (a mudança exterior será equivalente) deste tipo de circuitos são muito variáveis, dependendo da eventual necessidade de construção de nova infra-estrutura ou instalação de cabos de fibra óptica, não podendo assim determinar um caso típico, aferir os custos associados e estabelecer um preço médio. Neste sentido, esta entidade reitera a necessidade do preço para mudanças exteriores de circuitos de 155 Mbps ser definido caso-a-caso.

Referindo a própria PTC que as tarefas envolvidas na mudança exterior correspondem à instalação de um novo PTR e à desmontagem do actual, o ICP ANACOM mantém o entendimento de que o preço de mudança exterior de um circuito de 155 Mbps não deve ser superior ao de uma nova instalação, assegurando-se o cumprimento do princípio da orientação para os custos. Note-se que as desmontagens de circuitos não são normalmente cobradas.

Em relação à pretensão da PTC em definir o preço para mudanças exteriores de circuitos de 155 Mbps caso-a-caso, informa-se que a margem média da PTC na instalação de circuitos de capacidade superior a 34 Mbps, que é globalmente positiva, permite que aquela empresa possa acomodar situações específicas em que o preço é inferior ao custo de prestação do serviço (por exemplo, quando haja necessidade de construção de nova infra-estrutura ou instalação de cabos de fibra óptica).

Assim, o ICP-ANACOM não aceita a proposta da PTC de o preço para mudanças exteriores de circuitos de 155 Mbps ser definido caso-a-caso, mantendo a decisão de obrigar à revisão da proposta para o preço de mudança exterior de um circuito de 155 Mbps, que não deve ser superior ao de uma nova instalação.

Tabela 6. Preços das mudanças exteriores

Tipo

Actual

Preços revistos

ME do PL13

ME da EI

ME do PL

ME da EI

Analógico

Pr. de Inst.

N.A.14

Pr. de Inst.

N.A.

Digital até 34 MBps

-

Pr. de Inst.

Digital a 155 Mbps

-

Pr. de Inst.

 
2.2.3. Outras mudanças de PTR

A PTC refere que, em analogia com o que acontece nas mudanças exteriores de um prolongamento local e de extensões internas, em que é necessário instalar as novas componentes, os preços das mudanças de PTR que originem a passagem de um prolongamento local a extensões internas (e vice-versa) e de circuitos de interligação e de extensões internas para interligação de tráfego (e vice-versa), deverão corresponder aos preços de instalação das novas componentes a instalar, tendo-se o seguinte:

Tabela 7. Preços de outras mudanças de PTR

Tipo de alteração

Preço

Passagem de um circuito extremo-a-extremo a circuito parcial, mantendo um dos PTR

Preço de instalação da extensão interna

Passagem de um circuito parcial a circuito extremo-a-extremo, mantendo um dos PTR

Preço de instalação do prolongamento local

Passagem de um circuito de interligação a extensão interna para interligação de tráfego, num mesmo PI

Preço de instalação da extensão interna para interligação de tráfego

Passagem de uma extensão interna para interligação de tráfego a circuito de interligação, num mesmo PI

Preço de instalação do prolongamento local

 
2.2.4. Alterações de débito

A PTC propõe eliminar da oferta as alterações de débito de, e para, 34 Mbps15, alegando não fazerem sentido, pelo facto de os meios de transmissão utilizados nos circuitos serem distintos (e.g. fibra ou cobre), sendo sempre necessário instalar um novo circuito com o novo débito. Não existindo circuitos com capacidade inferior a 34 Mbps suportados em fibra óptica, esta proposta é razoável.

Para os restantes casos, nas situações de upgrade intra-grupo e de downgrade de circuitos extremo-a-extremo, a PTC propõe a aplicação de um preço de €225, com base nos seguintes pressupostos:

Tabela 8. Custos das alterações de débito - Circuitos extremo-a-extremo [IIC]

Alterações de débito - Circuito extremo-a-extremo

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Alteração da solução técnica (e.g. passagem de 2 a 4 fios e vice versa), alteração do link de suporte caso o existente não tenha espectro disponível, configuração do novo débito, execução de ensaios e testes16

8

ETP

Deslocação

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

No caso de se tratar de um circuito parcial, a PTC propõe a aplicação de um preço de €135 para os upgrades intra-grupo nos circuitos a N×64 Kbps, relativos à componente do meio circuito, com base nos seguintes pressupostos:

Tabela 9. Custos das alterações de débito - Circuitos parciais [IIC]

Alterações de débito - Circuito parcial

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Alteração da solução técnica (e.g. passagem de 2 a 4 fios e vice versa), alteração do link de suporte caso o existente não tenha espectro disponível, configuração do novo débito, execução de ensaios e testes17

4,5

ETP

Deslocação

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

Assim, os preços (já corrigidos pelo coeficiente de custos comuns adequado) propostos são os seguintes:

Tabela 10. Preços das alterações de débito

Alterações de Débito

Circuito extremo-a-extremo

Circuitos parciais

Actual

Preços revistos

Actual

Preços revistos

Downgrade

106,58

205,09

-

205,09

Upgrade de 64K para N×64K 

Pr. Inst. novo circuito

Pr. Inst.18 (2 PL)

-

Pr. Inst. PL + diferença entre Pr. Inst. da nova EI e o da actual

Upgrade de 64K para 2M

Pr. Inst. novo circuito

Pr. Inst. (2 PL)

-

Pr. Inst. (PL + EI)

Upgrade de N×64K para superior

106,58

205,09

-

€122,92 + Pr. Inst. PL + diferença entre Pr. Inst. da nova EI e o da actual

Upgrade de N×64K para 2M

Diferença entre Pr. Inst. do novo circuito e do actual

Diferença entre Pr. Inst. do novo PL e do actual (2 PL)

-

Diferença entre Pr. Inst. do novo PL e o do actual + Pr. Inst. EI

Upgrade no grupo 2M (1920 a 2048K)

106,58

205,09

-

205,09

Com base na Tabela 10 têm-se os seguintes desvios face ao preço de instalação de um circuito extremo-a-extremo (com débito equivalente ao “novo débito”):

Tabela 11. Desvio entre o preço das alterações de débito e o preço de instalação de um circuito (circuitos extremo-a-extremo)

Débito actual

Novo débito

64 K

128 K

192 K

256 K

384 K

512 K

768 K

1024 K

1536 K

2 M

N

1

2

3

4

6

8

12

16

24

 

64 K

1

 

0%

0%

0%

0%

0%

0%

0%

0%

0%

128 K

2

-76%

 

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-67%

192 K

3

-76%

-79%

 

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-67%

256 K

4

-76%

-79%

-79%

 

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-67%

384 K

6

-76%

-79%

-79%

-79%

 

-79%

-79%

-79%

-79%

-67%

512 K

8

-76%

-79%

-79%

-79%

-79%

 

-79%

-79%

-79%

-67%

768 K

12

-76%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

 

-79%

-79%

-67%

1024 K

16

-76%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

 

-79%

-67%

1536 K

24

-76%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

 

-67%

2 M

 

-76%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-79%

-86%

ou face ao preço de instalação de um circuito parcial (instalar novo PL e uma extensão interna de um circuito parcial):

Tabela 12. Desvio entre o preço das alterações de débito e o preço de instalação de um prolongamento local e de uma extensão interna de um circuito parcial

Débito actual

Novo débito

64 K

128 K

192 K

256 K

384 K

512 K

768 K

1024 K

1536 K

2 M

N

1

2

3

4

6

8

12

16

24

 

64 K

1

 

-23%

-20%

-18%

-14%

-12%

-9%

-7%

-5%

0%

128 K

2

-67%

 

-73%

-64%

-52%

-43%

-32%

-26%

-19%

-59%

192 K

3

-67%

-75%

 

-77%

-61%

-51%

-39%

-31%

-22%

-59%

256 K

4

-67%

-75%

-79%

 

-71%

-60%

-45%

-36%

-26%

-59%

384 K

6

-67%

-75%

-79%

-81%

 

-76%

-57%

-46%

-33%

-59%

512 K

8

-67%

-75%

-79%

-81%

-85%

 

-70%

-56%

-40%

-59%

768 K

12

-67%

-75%

-79%

-81%

-85%

-88%

 

-76%

-54%

-59%

1024 K

16

-67%

-75%

-79%

-81%

-85%

-88%

-91%

 

-68%

-59%

1536 K

24

-67%

-75%

-79%

-81%

-85%

-88%

-91%

-92%

 

-59%

2 M

 

-67%

-75%

-79%

-81%

-85%

-88%

-91%

-92%

-95%

-76%

2.2.5. Outras alterações associadas aos circuitos digitais

A PTC propõe ainda os seguintes preços:

Tabela 13. Preços de outras alterações associadas aos circuitos digitais 

Tipo de alteração

Proposta

Alteração de interface para circuitos até 2 Mbps19

€95

Alteração de time-slot20

€95

Alteração de link de suporte21

€95

Alteração de ficha de terminação de circuito22

€125

Alteração de funcionalidade de CRC423

€125

que não estavam especificamente previstos no tarifário.

A fundamentação dos preços é suportada, segundo a PTC, nos seguintes pressupostos:

Tabela 14. Custos das alterações de interface, de time slot e de link de suporte [IIC]

Alterações de interface, de time slot e de link de suporte

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Realização das tarefas, incluindo o tempo dispendido em deslocações, ida e volta

3

ETP

Deslocação

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

Tabela 15. Custos das alterações de terminação ou da funcionalidade CRC4 [IIC]

lterações de terminação ou da funcionalidade CRC4

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Realização das tarefas, incluindo o tempo dispendido em deslocações, ida e volta

4

ETP

Deslocação

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

Se os preços (corrigidos pelo coeficiente de custos comuns adequado) de alteração de ficha de terminação de circuito e de alteração de interface para circuitos até 2 Mbps, pelo eventual trabalho envolvido, que pode implicar a instalação de novos cabos ou alteração de equipamento, parecem razoáveis, já os preços propostos para as restantes actividades, que podem ser, em parte, realizadas remotamente a partir do centro de operações da PTC24, devem ser revistos, considerando-se a necessidade de deslocação em 50% das ocorrências25 sem prejuízo de poder reavaliar oportunamente o assunto.

Assim, os preços máximos para estes serviços serão os seguintes:

Tabela 16. Preços máximos de outras alterações associadas aos circuitos digitais 

Tipo de alteração

Preços revistos

Alteração de interface para circuitos até 2 Mbps

87,7

Alteração de time-slot

71,39

Alteração de link de suporte

71,39

Alteração de ficha de terminação de circuito

111,18

Alteração de funcionalidade de CRC4

94,87

 
2.2.6. Outras alterações associadas aos circuitos analógicos

Relativamente às alterações propostas para os circuitos analógicos, a PTC propõe eliminar algumas rubricas (e.g. passagem de um circuito analógico a digital e passagem de dois circuitos a 2 fios para um circuito a 4 fios, e vice-versa), dado nunca terem sido solicitadas por nenhum cliente.

A PTC considera que em relação ao número de fios dos circuitos analógicos apenas faz sentido definirem-se os preços para as alterações de um circuito a 2 fios para um circuito a 4 fios e vice-versa.

Para a alteração de um circuito a 2 fios para um circuito a 4 fios, a PTC refere que é necessário proceder à instalação de um par de fios adicional e, eventualmente, alterar os interfaces ou substituir o equipamento terminal, propondo a aplicação do preço de instalação associado ao novo par de fios.

A alteração de um circuito a 4 fios para um circuito a 2 fios implica, segundo a PTC, a retirada de um par de fios de cobre e, eventualmente, a alteração dos interfaces ou do próprio equipamento terminal, propondo a aplicação do preço de €160, com base nos seguintes pressupostos:

Tabela 17. Custos da alteração de um circuito a 4 fios para um circuito a 2 fios [IIC]

Alteração de um circuito a 4 fios para um circuito a 2 fios

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Realização das tarefas em ambos os PTR (passagem de 4 fios a 2 fios, execução de ensaios e testes, substituição dos interfaces ou dos equipamentos terminais)26

5,5

ETP

Deslocação

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

No que se refere à alteração da qualidade de transmissão dos circuitos analógicos, de normal para especial e vice-versa, a PTC propõe um preço de €175, baseado nos seguintes pressupostos:

Tabela 18. Custos da alteração da qualidade de transmissão nos circuitos analógicos, de normal para especial e vice-versa [IIC]

r;">0,25
Alteração da qualidade de transmissão nos circuitos analógicos, de normal para especial e vice-versa MdO Correcção custos comuns
Horas Categoria Total
Atendimento, registo e validação do pedido 0,25 TAG    
Realização das tarefas em ambos os PTR (passagem de 4 fios a 2 fios, execução de ensaios e testes, substituição dos interfaces ou dos equipamentos terminais)27 6 ETP
Deslocação    
Total        

[FIC]

Na Tabela 19 apresentam-se os preços máximos revistos e o desvio face ao preço actualmente praticado.

Tabela 19. Preços de outras alterações associadas aos circuitos analógicos

Tipo de alteração

Actual

Preço revisto

Variação (%)

Alteração de 2 para 4 fios

Pr. Inst. novo circuito

Pr. Inst. novo circuito

-

Alteração de 4 para 2 fios

106,58

146,39

37%

Alteração de qualidade

106,58

158,13

48%

Os preços máximos propostos são mais elevados do que os preços em vigor. Contudo, a fundamentação apresentada é aceitável (também quando comparada com a de outras rubricas, como as alterações de débito) sendo ainda de notar que, conforme referido no sentido provável da deliberação sobre alterações à ORCA, nos nove primeiros meses de 2005 foram apenas instalados dois circuitos analógicos para empresas fora do Grupo PT, o que atesta a reduzida procura deste tipo de circuitos.

2.2.7. Outros serviços e funcionalidades

A PTC propõe os seguintes preços:

Tabela 20. Preços de outros serviços e funcionalidades

Tipo

Preço Actual

Proposta

Variação (%)

Alteração do titular do circuito

12,79

20

56%

Deslocação28

29,84

40

34%

Intervenção por participação indevida de avaria - Horário normal de trabalho29

100

95

-5%

Intervenção por participação indevida de avaria - Fora do horário normal de trabalho

175

165

-6%

Estes preços têm suporte, segundo a PTC, na seguinte fundamentação:

Tabela 21. Custos da alteração do titular do circuito [IIC]

Alteração do titular do circuito

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Alteração dos sistemas de informação

0,33

TSL

Total

 

 

 

 

[FIC]

Tabela 22. Custos da intervenção por participação indevida de avaria [IIC]

Intervenção por participação indevida de avaria – Horário normal de trabalho

MdO

Correcção custos comuns

Horas

Categoria

Total

Atendimento, registo e validação do pedido

0,25

TAG

 

 

Alteração dos sistemas de informação

3

ETP

Deslocação

 

 

Total

 

 

 

 

[FIC]

No caso da intervenção por participação indevida de avaria fora do horário normal de trabalho, a PTC aplica um factor de cerca de 70% ao preço por participação indevida de avaria no horário normal de trabalho.

Os preços propostos (corrigidos pelo coeficiente de custos comuns adequado), e a fundamentação apresentada, parecem razoáveis, podendo ser, contudo, questionável o tempo de 3 horas para o técnico da PTC despistar a avaria (indevida).

III. Deliberação

Tendo em conta a análise efectuada, e considerando a análise aos comentários recebidos e a fundamentação da decisão constantes no ''Relatório da audiência prévia sobre o sentido provável da deliberação relativo à oferta de referência de circuitos alugados'', que faz parte integrante da presente deliberação, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b), e) e f) do artigo 6.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, no exercício das competências previstas nas alíneas b) e g) do artigo 9.º dos mesmos Estatutos e tendo em conta os objectivos de regulação previstos nas alíneas a) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, em execução das medidas determinadas na sequência da análise do mercado grossista dos segmentos terminais de circuitos alugados e do mercado grossista dos segmentos de trânsito de circuitos alugados, delibera o seguinte:

1. Deve a PT Comunicações alterar a oferta de referência de circuitos alugados, no prazo de 10 dias úteis, tendo em conta o seguinte:

(a) Deve a PT Comunicações, antes de proceder a uma interrupção ou suspensão dos serviços por incumprimento dos pagamentos dos serviços contratados, informar o OPS com 30 dias de antecedência sobre essa eventual interrupção ou suspensão de serviços.

(b) Deve a PT Comunicações vincular-se ao pagamento das compensações por incumprimento desde que o OPS tenha fornecido os planos de previsões dos serviços, independentemente de o OPS encontrar-se, ou não, em falta ou atraso no pagamento dos serviços que lhe são prestados no âmbito da ORCA.

(c) Deve a PT Comunicações ter em conta os seguintes preços máximos:

Preços máximos das mudanças interiores

Tipo de mudança exterior

Prolongamento local

Extensão interna

Analógico

Preço de instalação

Não aplicável

Digital

Preço de instalação

 
Preços máximos das mudanças exteriores

Tipo de mudança exterior

Prolongamento local

Extensão interna

Analógico

Preço de instalação

Não aplicável

Digital

Preço de instalação

 
Preços máximos de outras mudanças de PTR

Tipo de alteração

Preço máximo

Passagem de um circuito extremo-a-extremo a circuito parcial, mantendo um dos PTR

Preço de instalação da extensão interna

Passagem de um circuito parcial a circuito extremo-a-extremo, mantendo um dos PTR

Preço de instalação do prolongamento local

Passagem de um circuito de interligação a extensão interna para interligação de tráfego, num mesmo PI

Preço de instalação da extensão interna para interligação de tráfego

Passagem de uma extensão interna para interligação de tráfego a circuito de interligação, num mesmo PI

Preço de instalação do prolongamento local

 
Preços máximo das alterações de débito

Alterações de débito

Circuito extremo-a-extremo

Circuito parcial

Downgrade

205,09

205,09

Upgrade de 64 Kbps para N×64 Kbps

Preço de instalação dos prolongamentos locais

Preço de instalação do prolongamento local + diferença entre o preço de instalação da nova extensão interna e o da actual

Upgrade de 64 Kbps para 2 Mbps

Preço de instalação dos prolongamentos locais

Preço de instalação do prolongamento local + Preço de instalação da extensão interna

Upgrade de N×64 Kbps para superior

205,09

€122,92 + Preço de instalação do prolongamento local + diferença entre o preço de instalação da nova extensão interna e o da actual

Upgrade de N×64 Kbps para 2 Mbps

Diferença entre o preço de instalação dos novos prolongamentos locais e o dos actuais

Diferença entre o preço de instalação do novo prolongamento local e o do actual + Preço de instalação da extensão interna

Upgrade no grupo 2 Mbps (1920 a 2048 Kbps)

205,09

205,09

 
Preços máximos de outras alterações associadas aos circuitos digitais

Tipo de alteração

Preço máximo

Alteração de interface para circuitos até 2 Mbps

87,7

Alteração de time-slot

71,39

Alteração de link de suporte

71,39

Alteração de ficha de terminação de circuito

111,18

Alteração de funcionalidade de CRC4

94,87

 
Preços máximos de outras alterações associadas aos circuitos analógicos

Tipo de alteração

Preço máximo

Alteração de 2 para 4 fios

Preço de instalação associado ao novo par de fios

Alteração de 4 para 2 fios

146,39

Alteração de qualidade

158,13

 
Preços máximos de outros serviços e funcionalidades

Tipo

Preço máximo

Alteração do titular do circuito

16,85

Deslocação

40

Intervenção por participação indevida de avaria - Horário normal de trabalho

87,7

Intervenção por participação indevida de avaria - Fora do horário normal de trabalho

149,1

Notas

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1 ''Deve a PT Comunicações incluir na oferta os preços de alterações e outros serviços e funcionalidades, nomeadamente, os preços da realização de mudanças interiores e exteriores e alterações de débito e remeter ao ICP-ANACOM a respectiva fundamentação detalhada''.
2 Doravante designado por sentido provável da deliberação.
3 Fax da PTC com entrada E-19638/2006.
4 Doravante designado por sentido provável da deliberação.
5 Carta da Vodafone datada de 7 de Junho de 2006, com entrada E29747/2006.
6 Carta da Oni datada de 12 de Junho de 2006, com entrada E30013/2006.
7 Carta da PTC datada de 14 de Junho de 2006, com entrada E30582/2006.
8 Fax da Sonaecom, com os comentários das participadas Optimus Telecomunicações, S.A. e Novis Telecom, S.A., datado de 16 de Junho de 2006, com entrada E31063/2006.
9 ETP - Electrotécnico de telecomunicações principal; TAG - Técnico administrativo de apoio à gestão; TSL - Técnico superior licenciado.
10 Caso se excluíssem da análise os custos de curtailment, o coeficiente de custos comuns seria de [IIC] [FIC].
11 Inclui o tempo dispendido em deslocações, ida e volta.
12 Mudança interior do prolongamento local.
13 Mudança Externa do PL.
14 Não aplicável.
15 Assume-se que são alterações de 2 Mbps para 34 Mbps e vice-versa.
16 Inclui o tempo dispendido em deslocações, ida e volta.
17 Idem.
18 Preço de instalação do novo prolongamento local.
19 Segundo a PTC, trata-se de uma alteração do interface que permite ao operador sincronizar-se com a rede da PTC, o que pode implicar também a alteração do equipamento terminal. Geralmente, as alterações de interface dizem respeito a mudanças de G.703/G.704 para V.35 ou X.21, e vice-versa.
20 Corresponde, segundo a PTC, à alteração dos time slots ocupados por um circuito a 64 Kbps ou a N×64 Kbps fornecido num link de suporte a 2 Mbps (interface G.703/G.704), para outros time slots, no mesmo link de suporte.
21 Trata-se, segundo a PTC, da transferência de um circuito a 64 Kbps ou a N×64 (com interface G.703/G.704), de um link de suporte a 2 Mbps para um outro link de suporte a 2 Mbps existente, num mesmo PTR (não inclui a instalação do novo link de suporte).
22 Segundo a PTC, corresponde à alteração das fichas de terminação dos circuitos, instaladas por defeito pela PTC, por uma qualquer outra ficha existente na corrente de abastecimento da PTC, a pedido do operador, podendo implicar a instalação de novos cabos, nomeadamente, a substituição de cabo micro-coaxial por cabo coaxial ou UTP, bem como outras possibilidades.
23 Alteração do estado (activado/desactivado) do parâmetro de taxa de erro CR4, o qual permite aos operadores monitorizar a taxa de erros dos circuitos de débito igual ou superior a 64 Kbps.
24 A PTC nota que na alteração do link de suporte não há lugar a instalação de um novo link, sendo a alteração feita para um suporte já existente.
25 Tempo dispendido em deslocações, ida e volta. Assume-se um tempo de deslocação de 50 minutos (ida e volta), conforme proposto pela PTC na ORLA.
26 Inclui o tempo dispendido em deslocações, ida e volta.
27 Inclui o tempo dispendido em deslocações, ida e volta.
28 A pedido do operador cliente e independente do número de trabalhos a realizar.
29 Período de tempo compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 18:00 horas, nos dias úteis.