Acesso Telefónico à Internet - Princípios orientadores da actuação do ICP
Uma vez analisadas as propostas apresentadas pela PT Comunicações relativas ao acesso telefónico à Internet, em que se incluem, nomeadamente, propostas de oferta de serviço com base em tarifas planas, foi decidido, por deliberação de 5 de Janeiro de 2001, o seguinte:
a) A PT Comunicações deve, em negociação com os operadores, considerar uma redução do número de PGIs a que um ISP deverá ligar-se para assegurar a cobertura, a nível local ou de trânsito simples, de uma dada região, devendo as negociações estar concluídas, e o resultado transmitido ao ICP, até 15 de Fevereiro de 2001;
b) A proposta de tarifas planas para acesso à Internet deverá ser complementada por uma proposta de preço e qualidade de serviço de meios de transmissão entre PGIs e POPs, traduzindo níveis de preços inferiores aos actuais e correspondendo a níveis de qualidade de serviço compatíveis com as necessidades do mercado;
c) Tendo em conta os objectivos de promoção da sociedade de informação, as práticas correntes nos mercados de comunicações, assim como a evolução global do mercado de interligação para 2001, é recomendado à PT Comunicações que as tarifas planas de acesso à Internet em interligação local não excedam 2.000$00 no horário económico e 4.000$00 em regime de oferta ilimitada (valores aos quais acrescerá o IVA);
d) Todas as modalidades actualmente existentes deverão manter-se em vigor, devendo ser equacionada a sua evolução à luz da solução global em desenvolvimento.
Será divulgado brevemente pelo ICP um documento mais detalhado, com vista a prosseguir a discussão em curso com os operadores interessados e com as associações de defesa dos direitos dos consumidores, relativamente à oferta de tarifas planas para acesso à Internet.