Portabilidade (relatório da comissão de análise)
A Comissão de Análise oportunamente nomeada para o efeito apreciou as 7 propostas admitidas no âmbito da consulta limitada para selecção da Entidade de Referência (ER) para a Portabilidade, com base, nomeadamente, nos critérios de adjudicação e respectivas ponderações previamente definidos no Caderno de Encargos, bem como nas regras de funcionamento acordadas entre os seus membros.
Na sequência do trabalho desenvolvido, foi elaborado e aprovado, por maioria, um relatório devidamente fundamentado, seguindo os critérios e regras acima referidos.
Nos termos desse relatório, a melhor proposta foi a da Case, SA e Port IT, AS, a quem foi adjudicado, na sequência de deliberação de 15 de Fevereiro de 2001, o trabalho em causa e que, de acordo com o definido no Caderno de Encargos, deverá agora constituir-se em consórcio.