Preços de Terminação Fixo-Móvel


/ / Atualizado em 28.11.2006

Determinação dos Preços de Terminação Fixo-Móvel

Nos termos do n.º 1 artigo 16º da Lei n.º 91/97 e do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 415/98 compete ao ICP, nomeadamente, assegurar os interesses dos utilizadores, garantir um mercado concorrencial e contribuir para o seu desenvolvimento correcto e adequado.

Neste contexto, a definição do preço de terminação fixo-móvel a vigorar depois da mudança do regime de propriedade do tráfego, em 1/10/2000, e uma primeira descida desses mesmos preços são medidas de regulação importantes para o cumprimento dos objectivos de interesse público estabelecidos, nomeadamente, porque:

a. são um primeiro passo para uma evolução que se pretende venha a concretizar-se no sentido de se estabelecer uma estrutura de preços relativos mais equilibrada, designadamente no tocante ao tráfego intra e inter-redes, avaliada num contexto global do mercado de interligação;

b. contribuirão para a defesa dos interesses dos consumidores, limitando ou evitando o desenvolvimento de barreiras ao aproveitamento das externalidades das redes, incluindo as redes móveis, por parte dos utilizadores finais, em particular dos clientes das redes fixas;

c. promoverão condições que incentivam o desenvolvimento de uma concorrência equilibrada entre redes fixas e móveis.

Isto independentemente de se reconhecer a boa dinâmica concorrencial no mercado móvel, que conduzirá a níveis de penetração e a preços médios que comparam favoravelmente com as práticas da UE.

Face aos objectivos visados pelo ICP na determinação de preços de terminação na rede móvel e à análise desenvolvida relativamente às práticas correntes em alguns Estados-Membros, a estudos desenvolvidos sobre esta matéria a nível europeu e ao preço das chamadas móvel-móvel intra-rede, o ICP determinou que os preços médios máximos de terminação fixo-móvel sejam 47$50, por minuto, para uma chamada de 100 segundos de duração, com tarifação ao segundo, no máximo, a partir do primeiro minuto, consubstanciando uma redução máxima que, dependendo dos operadores, poderá atingir cerca de -27% face aos valores de 1999.

A avaliação do preço médio deverá ser feita em função do padrão de tráfego do primeiro semestre do ano 2000. Nota-se que os preços máximos de referência são estabelecidos em termos médios, admitindo uma duração média de 99.2 segundos (duração média verificada no 1º trimestre de 2000) e a inclusão apenas do tráfego facturado (e.g. o tráfego correspondente aos cinco segundos iniciais gratuitos das chamadas terminadas nos serviços de voice mail não é incluído).

Futuramente, ainda no quadro da definição gradual de uma estrutura de preços relativos mais equilibrada, deverá ser equacionada a evolução dos vários preços de terminação actualmente praticados nas redes móveis.