Preço das Chamadas do Serviço Fixo de Telefone Originadas na Rede PT e Terminadas nas Redes de Outros Prestadores do SFT (V)
Na sequência das anteriores deliberações sobre os preços das comunicações telefónicas, realizadas em modo de acesso directo, originadas na rede da PT Comunicações, SA (PTC) e terminadas nas redes de outros prestadores do Serviço Fixo de Telefone (SFT), o Conselho de Administração do ICP, por deliberação de 5 de Julho de 2001, decidiu o seguinte:
i) Não se opor à entrada em vigor das seguintes propostas de preços para as chamadas supra identificadas:
a) Tarifário para a modalidade de postos de assinante a vigorar até 05/02/01;
b) Tarifário para a modalidade de postos de assinante a vigorar a partir de 06/02/01;
c) Tarifário para a modalidade de postos públicos a vigorar durante o ano 2001;
ii) Que a PTC deverá implementar, de imediato, o tarifário aplicável a este tipo de chamadas, nomeadamente às chamadas realizadas a partir de postos públicos, atendendo à salvaguarda dos interesses dos utilizadores;
iii) Que a PTC deverá proceder à adequada divulgação, nos termos da legislação em vigor, das condições de oferta deste tipo de chamadas;
iv) O agrupamento de tarifários por operador, resultante do englobamento dos perfis de tráfego, só é justificável caso se verifique que esse agrupamento contribui significativamente para a simplificação do tarifário e quando a vantagem resultante seja superior a potenciais desvantagens;
v) Os tarifários aprovados para o ano 2001 poderão ser devidamente ajustados em virtude da alteração das componentes que formam os mesmos, em conformidade com a deliberação, sobre esta matéria, de 3 de Novembro de 2000.