Caução Exigível no Âmbito do Serviço Fixo de Telefone
Por deliberação de 31 de Outubro de 2001, e na sequência da consulta promovida junto dos prestadores do serviço fixo telefone (SFT), foi adoptado o valor de 9.000$00 (nove mil escudos) para a caução por eles exigível nos casos de restabelecimento do serviço, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor.
A aplicação desta caução resulta directamente do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940021, que estabelece o regime de prestação de cauções no âmbito dos serviços públicos essenciais.
O valor agora fixado poderá ser actualizado dentro do prazo máximo de um ano, caso existam, à data, elementos que fundamentem essa tomada de decisão.