Consulte:
- Despacho n.º 20235/2006 de 4 de Outubro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131258
DESPACHO
Nos termos dos n.ºs 7 e 8 ambos da Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Departamento de Relações Exteriores (DRE), e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, o vice-presidente do Conselho de Administração Sr. Dr. Alberto Souto de Miranda decidiu, em 28 de Julho de 2006:
1 - Subdelegar no Director de Relações Exteriores (DRE), Eng. José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do DRE, até ao montante de € 5.000,00, com excepção da autorização da realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem com a deslocações ao estrangeiro.
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos Chefes de Divisão e no Coordenador de Núcleo directamente dependente do Director de Relações Exteriores, com excepção dos poderes para a autorização da realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de € 1.000,00, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Relações Exteriores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
O Presidente do Conselho de Administração,
(José Amado da Silva)