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- Despacho n.º 20237/2006 de 4 de Outubro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131243
DESPACHO
Nos termos dos n.ºs 7 e 8, ambos da Deliberação do Conselho de Administração, de 29 de Junho de 2006, pela qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Tecnologias e Equipamentos (DTE), e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, o vogal do Conselho de Administração Sr. Dr. José Manuel Ferrari Careto decidiu, em 28 de Julho de 2006:
1 - Subdelegar no Director de Tecnologias e Equipamentos (DTE), Eng. Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:
a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE) às entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas;
b) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, de acordo com o disposto no Decreto Lei n.º 59/2000, 19 de Abril (ITED);
c) Autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores, o registo das entidades certificadoras da instalação de infra estruturas de telecomunicações em edifícios, bem como a designação das entidades formadoras nos termos previstos no ITED;
d) Decidir as questões relativas à fiscalização da actividade desenvolvida pelos projectistas, instaladores e entidades certificadoras de instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios no âmbito do ITED;
e) Determinar, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão ou revogação dos actos de registo das entidades certificadoras, no âmbito do ITED;
f) Decidir as questões relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, bem como as relativas à avaliação da respectiva conformidade, nos termos previstos no Decreto Lei 192/2000, de 18 de Agosto;
g) Decidir as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética, nos termos do Decreto Lei n.º 74/92, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Lei n.º 98/95, de 17 de Maio;
h) Autorizar a emissão e validação de certificados de calibração;
i) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DTE, até ao montante de € 5.000,00, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de € 1.000,00, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Tecnologias e Equipamentos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
O Presidente do Conselho de Administração,
(José Amado da Silva)