Convenção do Serviço Universal (Preços do Serviço Fixo de Telefone)
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Atualizado em 14.12.2006
Por deliberação de 7 de Fevereiro de 2002, e uma vez analisada a proposta de clausulado de convenção de serviço universal apresentada pela PT Comunicações, foi aprovado o entendimento segundo o qual as presentes circunstâncias e a previsível evolução do quadro regulamentar, que envolve novas soluções para a definição das condições de prestação do serviço universal, minimizam a urgência de celebração de uma nova convenção. Tal não impede que a PT Comunicações possa reformular os seus preços, no quadro das normas convencionadas em vigor, tal como ocorreu em 2001.