Relatório sobre o Sistema de Qualidade do Serviço Postal Universal dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referente ao ano de 2001, para efeitos do n.º 7 do Artigo 8º e do nº 3 do artigo 22º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho
Considerando:
i) que nos termos do n.º 7 do Artigo 8º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, a ANACOM, enquanto autoridade reguladora do sector postal, deverá assegurar, de forma independente do prestador de serviço universal, o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, devendo os resultados ser objecto de relatório publicado pelo menos uma vez por ano;
ii) que nos termos do nº 3 do artigo 22º da Lei nº 102/99, de 26 de Julho, a ANACOM deverá assegurar a publicação pelo prestador do serviço universal, das informações relativas ao número de reclamações globais e ao modo como foram tratadas, juntamente com o relatório anual sobre o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos pelos CTT;
iii) que a ANACOM promoveu uma auditoria aos indicadores de qualidade de serviço e ao sistema de reclamações dos CTT – Correios de Portugal, S.A., referente ao ano de 2001;
iv) que esta auditoria foi realizada por entidade independente dos CTT – Correios de Portugal, S.A.;
v) as conclusões da auditoria realizada,
a ANACOM declara, para os efeitos do n.º 7 do Artigo 8º e do nº 3 do artigo 22º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que, no âmbito dos indicadores de qualidade do Serviço dos CTT1 – Correios de Portugal, S.A.:
(i) Relativamente ao sistema de correio de prova (IQS1 a IQS4) é assegurada a conformidade e fiabilidade do seu apuramento;
(ii) O apuramento dos restantes indicadores (IQS5 a IQS7) não apresenta um nível adequado de fiabilidade e precisão pelo que não é assegurada a sua conformidade;
(iii) O sistema de reclamações não apresenta um nível adequado de fiabilidade e precisão pelo que não é assegurada a sua conformidade.
Na sequência da auditoria, o Conselho de Administração da ANACOM, determinou e recomendou alterações ao sistema de qualidade de serviço e ao sistema de reclamações dos CTT – Correios de Portugal, S.A.
1 IQS1 - Demora de encaminhamento no correio normal
IQS2 - Demora de encaminhamento no correio azul
IQS3 - Correio normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas)
IQS4 - Correio azul não entregue até 10 dias úteis (por cada mil cartas)
IQS5 - Demora de encaminhamento de jornais, livros e publicações periódicas
IQS6 - Demora de encaminhamento na encomenda normal
IQS7 - Tempo em fila de espera nas estações de correios (média e hora mais carregada (minutos)
Consulte ainda:
- Aviso de 21.4.2003, publicado no D.R. de 16 de Maio https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=206011