Pré-selecção - Informação estatística (revogada)


/ / Atualizado em 01.03.2007

Pré-Selecção de Prestador de Serviço Fixo de Telefone

Informação Estatística a Remeter pelos Prestadores

1. Informação a enviar pelos prestadores de acesso directo:

1.1. Número total de pedidos1 de pré-selecção recebidos no período em análise, desagregado por prestador.

1.2. Número de activações2 efectuadas no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

- Tráfego nacional

- Tráfego internacional

- Tráfego nacional mais internacional

1.3. Número de recusas de pedidos3 de pré-selecção recebidos no período em análise, desagregado por prestador de acesso indirecto.

1.4. Número de desactivações4 efectuadas no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, por tipo de tráfego.

1.5. Números médio e máximo de dias úteis entre a apresentação de um pedido5 correcto de pré-selecção e a sua activação (devendo ser apenas considerados na contabilização deste indicador os pedidos recebidos no período em análise, e tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo prestador de acesso directo).

1.6. Percentagem de activações6 efectuadas até 5 dias úteis após a recepção do pedido (devendo ser apenas consideradas na contabilização deste indicador as activações efectuadas no período em análise e tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo prestador de acesso directo).

2. Informação a enviar pelos prestadores de acesso indirecto7:

2.1. Número total de pedidos8 de pré-selecção apresentados ao prestador de acesso directo no período em análise, desagregado por prestador de acesso directo.

2.2. Número de pedidos9 apresentados ao prestador de acesso directo efectivamente satisfeitos durante o período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso directo, pelos seguintes tipos de tráfego:

- Tráfego nacional

- Tráfego internacional

- Tráfego nacional mais internacional

2.3. Número de recusas, por motivos não imputáveis ao prestador de acesso directo, de pedidos10 de pré-selecção apresentados no período em análise.

2.4. Números médio e máximo de dias úteis entre a apresentação de um pedido11 correcto de pré-selecção ao prestador de acesso directo e a sua activação, desagregado por prestador de acesso directo (devendo ser apenas considerados na contabilização deste indicador os pedidos apresentados ao prestador de acesso directo no período em análise e tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo prestador de acesso directo).

2.5. Percentagem de activações12 efectuadas até 5 dias úteis, desagregada por prestador de acesso directo (devendo ser apenas consideradas na contabilização deste indicador as activações efectuadas no período em análise e tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo prestador de acesso directo).

Estes elementos deverão ser remetidos à ANACOM até ao 20º dia após o final de cada trimestre, sendo que, para cada indicador atrás indicado, deverá ser apresentado, para além do valor total trimestral, o respectivo detalhe mensal, bem como o valor total respeitante ao período decorrido desde o início do ano até ao final do trimestre em análise.

Por forma a obviar a ocorrência futura de problemas decorrentes de formas de contabilização não harmonizadas, será de salientar, desde já, que os valores mensais dos indicadores atrás indicados deverão corresponder aos valores registados em cada mês analisado e não a valores acumulados de meses anteriores. Também os valores trimestrais deverão, para cada indicador, corresponder apenas ao valor verificado durante o trimestre em análise e não ao valor acumulado de trimestres anteriores. Já na contabilização, para cada indicador, do valor total respeitante ao período decorrido desde o início do ano até ao final de cada trimestre em análise deverão ser também considerados, para além do trimestre em análise, os trimestres anteriores.

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* Esta deliberação foi revogada com a entrada em vigor do Regulamento n.º 1/2006, publicado a 9 de Janeirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=324362, designado Regulamento da Selecção e Pré-selecção.

 

Notas
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1 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
2 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
3 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
4 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) cuja pré-selecção de prestador tenha sido desactivada. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
5 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
6 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) com funcionalidade de pré-selecção activada e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
7 Para envio de informação à ANACOM, os prestadores de acesso indirecto carecerão de elementos previamente validados pelo prestador de acesso directo, uma vez que os clientes, ao preencherem os formulários, nem sempre conhecem com rigor os números de telefone associados aos acessos a pré-seleccionar. Os prestadores de acesso directo deverão, desta forma, assegurar esta validação.
8 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
9 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
10 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
11 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associados a cada pedido e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
12 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) com funcionalidade de pré-selecção activada e não o número de formulários preenchidos pelos clientes. Este número de endereços poderá ser ou não coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).