Alterações a introduzir na PRI e na ORALL


/ / Atualizado em 22.12.2006

Sentido provável da deliberação da Anacom relativa a alterações a introduzir na PRI e na ORALL

Na sequência da deliberação do Conselho de Administração da ANACOM, de 19.11.2002, sobre condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL, a PT Comunicações alterou, em 24.12.2002, aquelas ofertas e apresentou, em 27.12.2002, os preços aplicáveis.

Relativamente à compatibilidade entre o deliberado e a ausência de co-instalação em regime de espaço aberto (“co-mingling”) em edifícios da PT Comunicações na PRI, o Conselho de Administração da ANACOM tomou posição específica.

Em 28.06.2001, o Conselho de Administração da ANACOM deliberou sobre os preços máximos a praticar pela PT Comunicações na Oferta do Lacete Local (OLL). Em especial, a mensalidade máxima do lacete local foi fixada em €11.96, para a prestação de serviços de banda estreita, e em €13.78, para a prestação de serviços de banda larga.

Posteriormente, por deliberação de 17.01.2002, o Conselho de Administração da ANACOM decidiu alterar os preços do serviço de acesso partilhado prestado no âmbito da Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL). Nessa altura, no processo de estimação dos custos, optou-se pela abordagem de partilha de custos dos elementos comuns aos serviços fixo de telefone e de banda larga. Na altura também foi equacionada a abordagem de custos incorridos, adoptada por alguns reguladores, a qual se considerou carecer ainda de sedimentação, aconselhando uma análise de eventuais evoluções que se verifiquem, inclusive, a nível europeu.

No quadro da deliberação de 28.06.01, optou-se por diferenciar as mensalidades do lacete local para a prestação de serviços de banda estreita e para a prestação de serviços de banda larga. Esta diferenciação tinha em conta que a utilização de lacetes para a prestação de serviços de banda larga poderia conduzir a eventuais investimentos adicionais na rede por restrições na utilização de sistemas activos, resultando num acréscimo do número de pares necessários para satisfazer uma determinada procura. Tal consideração foi também adoptada no âmbito da deliberação de 17.01.02, relativa aos preços do acesso partilhado.

Tendo em conta a ainda reduzida evolução da OLL, o crescimento significativo da oferta “Rede ADSL PT”, a redução do parque de circuitos analógicos e ainda as práticas comunitárias nesta matéria, julga-se que a hipótese então considerada induz um acréscimo no preço da mensalidade eventualmente prematuro, pelo que deve ser adequada à realidade.

Atendendo ao lapso de tempo entretanto decorrido, a existência de novos dados do sistema de custeio do operador notificado e a ocorrência de reduções de preços nos restantes Estados-Membros, torna-se urgente rever os preços actualmente em vigor. Com efeito, de acordo com os dados mais recentes, a mensalidade do lacete local para a prestação de serviços de banda larga encontra-se, relativamente aos restantes Estados-Membros, 7% acima da média e a mensalidade do acesso partilhado cerca de 40% acima da média.

Por deliberação de 26.12.2002, o Conselho de Administração da ANACOM solicitou à PT Comunicações que procedesse a uma reavaliação integrada dos preços, até 20.01.2003, devidamente fundamentada à luz do princípio da orientação para os custos, tendo em conta:

(a) a experiência entretanto obtida pela PT Comunicações, quer na oferta do lacete local, quer em ofertas análogas, e os ganhos de produtividade daí decorrentes;

(b) a evolução esperada dos custos, assente em critérios de eficiência;

(c) o cálculo do custo de capital segundo os valores contabilísticos.

Na sequência daquela Deliberação, a PT Comunicações afirmou entender que a OLL não atingiu um nível de desenvolvimento e de procura que permita dispor de dados históricos ou de elementos de custeio fiáveis, necessários à fundamentação de uma proposta integrada de preços da ORALL. Assim, a PT Comunicações considerou que devem ser mantidos, nesta fase, os preços constantes da ORALL.

A ANACOM entende que, apesar da ainda reduzida procura, existem dados que permitem uma reavaliação integrada dos preços.

Relativamente às alterações introduzidas pela PT Comunicações na PRI e na ORALL, decorrentes da deliberação de 19.11.2002, constata-se que, além do supramencionado relativamente à ausência de “co-mingling” na PRI, determinados aspectos não se encontram totalmente detalhados. Tal facto não deveria obstar à oferta dos serviços pela PT Comunicações. Verifica-se, no entanto, que a PT Comunicações tem protelado a oferta com a justificação de se encontrar a finalizar a elaboração dos procedimentos. A ANACOM considera, assim, importante especificar as condições de oferta.

Considerando ainda que:

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18.12.2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local, deve a ANACOM assegurar que os preços para o acesso desagregado ao lacete local favoreçam o estabelecimento de uma concorrência leal e sustentável;

b) Compete ainda à ANACOM, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do diploma acima mencionado, assegurar a não discriminação, a concorrência leal, a eficiência económica e o interesse dos utilizadores;

c) A orientação para os custos dos preços dos serviços prestados pela PT Comunicações é aferida pelo sistema de custeio auditado baseado em custos históricos, por informação adicional prestada pelo operador, pela análise dos efeitos decorrentes da previsível evolução da produtividade e dos custos e tendo em conta as práticas correntes na União Europeia;

d) Os custos devem ser suportados pelas entidades que os desencadeiam, o que aconselha a adopção de uma abordagem de custos incorridos na banda larga, no caso do acesso partilhado, abordagem já equacionada na Deliberação de 17.01.2002;

e) Acréscimos de custos decorrente da utilização de lacetes locais para a prestação de serviços de banda larga, podem ser ponderados apenas quando os mesmos vierem a ocorrer,

o Conselho de Administração da ANACOM delibera, nos termos e ao abrigo da alínea a), do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º, do Regulamento (CE) n.º 2887/00 do Parlamento Europeu e do Conselho e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 415/98, proceder à audiência prévia das partes interessadas, de acordo com o fixado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fixando um prazo de 15 dias para que as mesmas entidades se pronunciem, por escrito, sobre a Deliberação que pretende tomar com o seguinte conteúdo:

1. Deve a PT Comunicações alterar a ORALL, no prazo de 10 dias, tendo em conta os seguintes preços máximos:

Quadro 1. Preços aplicáveis ao acesso completo

Acesso Completo

Preço em Euros

Verificação da elegibilidade

€ 29.93

Testes de qualificação:

      Testes para prestação de serviços RDIS acessos básicos

€ 34.92

      Testes para prestação de serviços RDIS acessos primários

€ 104.75

      Testes para prestação de serviços banda larga

€ 69.83

Instalação / Transferência do lacete local

€ 91.40

Mensalidade do lacete local

€ 11.96

Intervenção por participação indevida de avaria

€ 40.26

Desinstalação do lacete local

€ 8.05

 
Quadro 2. Preços aplicáveis ao acesso partilhado

Acesso Partilhado

Preço em Euros

Verificação da elegibilidade

€ 29.93

Testes de qualificação

€ 69.83

Instalação / Transferência do lacete local:

     Sem instalação do filtro no cliente final

€ 35.98

     Com filtro POTS

€ 141.06

     Com filtro RDIS

€ 183.88

Mensalidade do lacete local:

     Sem instalação do filtro no cliente final

€ 2.95

     Com filtro POTS

€ 3.39

     Com filtro RDIS

€ 3.57

Transferência de POTS para RDIS

€ 135.95

Intervenção por participação indevida de avaria

€ 40.26

Desinstalação do lacete local:

     Sem desinstalação do filtro no cliente final

€ 12.08

     Com desinstalação do filtro no cliente final

€ 72.08

 
Quadro 3. Preços aplicáveis à co-instalação de equipamentos em terrenos adjacentes

Co-Instalação de equipamentos em terrenos adjacentes

Valor

Análise de viabilidade de co-instalação e fornecimento de Informação para elaboração de projectos

€ 362.37

Análise e verificação de projectos

€ 273.79

Fornecimento de orçamento

€ 187.72

 
Quadro 4. Preços aplicáveis à ligação interna com HDF

Ligação Interna com HDF

Cabo Interno

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial
(100 pares)

Em SdO

€ 3 262.94

€ 26.01

€ 11 371.64

€ 71.67

Em espaço aberto

€ 1 959.60

€ 22.94

€ 11 371.64

€ 71.67

Ampliação módulos de 100 pares

Em SdO

€ 1 486.97

€ 12.67

€ 10 413.56

€ 59.18

Em espaço aberto

€ 1 077.84

€ 10.54

€ 10 413.56

€ 59.18

 
Quadro 5. Preços aplicáveis à ligação interna sem HDF

Ligação Interna sem HDF

Cabo Interno

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial
(100 pares)

Em SdO

€ 2 623.46

€ 24.63

€ 11 371.64

€ 71.67

Em espaço aberto

€ 1 320.12

€ 21.56

€ 11 371.64

€ 71.67

Ampliação módulos de 100 pares

Em SdO

€ 1 316.16

€ 11.78

€ 10 413.56

€ 59.18

Em espaço aberto

€ 907.03

€ 9.65

€ 10 413.56

€ 59.18

 
Quadro 6. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 600 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Ligação Externa com cabos de 600 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial

€ 14 378.30

€ 112.75

€ 11 306.10

€ 105.56

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 66.18

Ampliação em módulos de 600 pares

€ 12 582.68

€ 70.52

€ 11 306.10

€ 105.56

 
Quadro 7. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 600 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

Ligação Externa com cabos de 600 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial

€ 24 437.26

€ 123.23

€ 11 306.10

€ 105.56

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 66.18

Ampliação em módulos de 600 pares

€ 12 582.68

€ 70.52

€ 11 306.10

€ 105.56

 
Quadro 8. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 600 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Ligação Externa com cabos de 600 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial

€ 11 984.99

€ 102.23

€ 11 306.10

€ 105.56

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 66.18

Ampliação em módulos de 600 pares

€ 10 189.37

€ 99.87

€ 11 306.10

€ 105.56

 
Quadro 9. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 600 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

Ligação Externa com cabos de 600 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial

€ 22 043.95

€ 112.72

€ 11 306.10

€ 105.56

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 66.18

Ampliação em módulos de 600 pares

€ 10 189.37

€ 99.87

€ 11 306.10

€ 105.56

 
Quadro 10. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 300 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Ligação Externa com cabos de 300 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

 Mensalidade

Instalação inicial

€ 9 036.94

€ 85.90

€ 11 306.10

€ 91.26

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 67.89

Ampliação em módulos de 300 pares

€ 7 241.32

€ 43.91

€ 11 306.10

€ 91.26

 
Quadro 11. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 300 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

Ligação Externa com cabos de 300 pares e com HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

 Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial

€ 19 095.90

€ 96.38

€ 11 306.10

€ 91.26

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 67.89

Ampliação em módulos de 300 pares

€ 7 241.32

€ 43.91

€ 11 306.10

€ 91.26

 
Quadro 12. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 300 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Ligação Externa com cabos de 300 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pelo OOL

Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial

€ 8 067.95

€ 58.19

€ 11 306.10

€ 91.26

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 67.89

Ampliação em módulos de 300 pares

€ 6 272.33

€ 56.07

€ 11 306.10

€ 91.26

 
Quadro 13. Preços aplicáveis à ligação externa com cabos de 300 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

Ligação Externa com cabos de 300 pares e sem HDF e fornecimento de condutas e valas pela PT Comunicações

Cabo Externo

Elementos específicos do acesso partilhado

Instalação

Mensalidade

Instalação

Mensalidade

Instalação inicial

€ 18 126.91

€ 68.67

€ 11 306.10

€ 91.26

Ampliação em módulos de 100 pares

n.a.

n.a.

€ 10 688.77

€ 67.89

Ampliação em módulos de 300 pares

€ 6 272.33

€ 56.07

€ 11 306.10

€ 91.26

2. Deve a PT Comunicações alterar a PRI e a ORALL, no prazo de 10 dias, tendo em conta os seguintes preços máximos:

Quadro 14. Preços aplicáveis à preparação de infra-estruturas

Preparação de Infra-Estruturas

Valor

Preparação das infra-estruturas

Orçamento caso a caso

Fornecimento do orçamento

€ 1 059.69

 
Quadro 15. Preços aplicáveis à co-instalação de módulos em SdO

Co-instalação de Módulos em SdO

Instalação

Mensalidade

Módulo 5 m2 (Com divisão metálica em rede)

€ 4 487.91

€ 356.25

Módulo 5 m2 (Sem divisão metálica em rede)

€ 2 693.68

€ 354.38

 
Quadro 16. Preços aplicáveis à co-instalação de módulos em regime de espaço aberto

Co-instalação de Módulos em Regime de Espaço Aberto

Instalação

Mensalidade

Análise de Viabilidade de Co-instalação em Espaço Aberto

€ 187.74

Módulo

€ 2 693.68

€ 132.76

 
Quadro 17. Preços aplicáveis à co-instalação de antenas de feixes hertzianos

Co-Instalação de antenas de Feixes Hertzianos

Valor

Análise de viabilidade de co-instalação e fornecimento de Informação para elaboração de projectos radioléctrico e de construção civil

€ 427.76

Análise e verificação de Projecto Radioeléctrico

€ 273.79

Análise e verificação de Projecto de Construção Civil

€ 273.79

 
Quadro 18. Preços aplicáveis ao espaço para colocação de antenas de feixes hertzianos

Espaço para colocação de antena de Feixes Hertzianos

Instalação

Mensalidade

Espaço em cobertura de edifício

Orçamento caso a caso

€ 26.04

Espaço em torre para antena parabólica (até 1.5 m diâmetro)

Orçamento caso a caso

€ 171.84

 
Quadro 19. Preços aplicáveis ao controlo de acessos (acesso acompanhado)

Controlo de Acessos - Acesso Acompanhado

Valor por hora

Deslocação

Deslocação agendada, no horário normal de funcionamento

€ 20.13

€ 13.06

Deslocação agendada, fora do horário normal

€ 33.55

€ 13.06

 
Quadro 20. Preços aplicáveis ao serviço de transporte de sinal

Transporte de sinal

Instalação

Mensalidade

Multi-Operador (até 4 OOL) quando não existir uma câmara multi-operador situada nas proximidades do edifício da PT Comunicações com capacidade disponível

€ 7 711.85

€ 76.81

Multi-Operador (até 4 OOL) sempre que já existir uma câmara multi-operador situada nas proximidades do edifício da PT Comunicações com capacidade disponível

€ 6 523.52

€ 75.60

Individual (6 fibras)

€ 3 385.82

€ 13.33

 
Quadro 21. Preços aplicáveis a visitas a edifícios de central

Visitas a edifícios de central

Valor por hora

Deslocação

Deslocação agendada, no horário normal de funcionamento

€ 78.22

€ 13.06

Deslocação agendada, fora do horário normal

€ 130.36

€ 13.06

Preços correspondentes ao consumo de energia

A ORALL estabelece que, nas situações em que não estejam instalados contadores de energia eléctrica destinados à medição do consumo específico dos equipamentos do OOL, e até à respectiva disponibilização, o OOL pagará à PT Comunicações o valor correspondente ao consumo médio mensal de energia estimado, sendo para o efeito considerada a potência máxima dos equipamentos.

Considera-se que a condição referida no parágrafo anterior agora introduzida pela PT Comunicações na ORALL pode resultar numa penalização para o OOL, por um atraso da responsabilidade da PT Comunicações dado que o espaço de co-instalação deve ser fornecido com todos os elementos associados, incluindo os quadros e contadores individuais, pelo que deve ser eliminada da oferta.

3. Deve a PT Comunicações alterar a PRI, no prazo de 10 dias, tendo em conta os seguintes preços máximos:

Quadro 22. Preços aplicáveis às componentes para interligação

Componentes para Interligação

Instalação

Mensalidade

Componentes por Circuito de Interligação a 2 Mbit/s

€ 92.38

€ 0.48

Componentes Individuais por Múltiplos de 63 x 2 Mbit/s

€ 2 888.97

€ 10.74

 
Quadro 23. Preços aplicáveis ao ponto de interligação num ponto intermédio

Ponto de Interligação num Ponto Intermédio

Valor

Instalação

€ 35 056.71

Mensalidade

€ 222.48

Interligação de linhas alugadas

Os preços aplicáveis ao serviço de interligação de linhas alugadas, fornecido pela PT Comunicações, são os definidos no Tarifário, em vigor, do Serviço de Circuitos Alugados para os Circuitos Digitais Nacionais e estão sujeitos às alterações que vierem a ser introduzidas no referido tarifário. A prestação deste serviço engloba um Prolongamento Local e poderá incluir um Troço Principal, nas situações em que este for aplicável.

Pela componente para interligação são aplicáveis os seguintes preços:

Quadro 24. Preços aplicáveis às componentes para interligação

Componentes para Interligação

Instalação

Mensalidade

Componentes por Circuito de Interligação

€ 92.38

€ 0.48

Componentes Individuais (sistema STM1 sobre SDH)

€ 2 888.97

€ 10.74

4. Os preços relativos ao acesso completo e acesso partilhado, constantes nos Quadros 1 e 2, que a PT Comunicações não alterou, entram em vigor a 17.03.2003.

Todos os restantes preços introduzidos ou alterados pela PT Comunicações nas revisões da ORALL, de 24.12.2002, e da PRI, de 14.01.2003, devem vigorar a partir daquelas datas.


5. Deve a PT Comunicações alterar a PRI e a ORALL, no prazo de 10 dias, tendo em conta o seguinte:

5.1. Processo de co-instalação física em regime de espaço aberto

Não tendo a PT Comunicações definido o processo de co-instalação física em regime de espaço aberto, definem-se os procedimentos de seguida descritos. Os formulários a incluir na PRI e na ORALL devem traduzir tais procedimentos.

1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação física em regime de espaço aberto à PT Comunicações.

2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à sua validação informando o OOL sobre a existência de condições de co-instalação.

Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.

Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.

Caso não exista espaço disponível, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.

Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.

Estando o pedido com dados correctos e havendo espaço disponível a PT Comunicações informa o OOL sobre espaço existente.

Prazo de resposta: 4 dias úteis desde a recepção do pedido.

3. O OOL deve confirmar à PT Comunicações que mantém o interesse nos módulos a co-instalar, efectuando a encomenda à PT Comunicações.

Prazo: 3 dias úteis da responsabilidade do OOL.

4. A PT Comunicações realiza os trabalhos para a preparação dos módulos e informa o OOL assim que estes estejam concluídos.

Prazo para realização dos trabalhos: 20 dias úteis a partir da data da confirmação.

5.2. Processo de co-instalação de antenas de Feixes Hertzianos

Não tendo a PT Comunicações definido o processo de co-instalação de antenas de Feixes Hertzianos, definem-se os procedimentos de seguida descritos. Os formulários a incluir na PRI e na ORALL devem traduzir tais procedimentos.

1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação de antenas de Feixes Hertzianos à PT Comunicações.

2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à validação e à análise de viabilidade.

Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.

Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.

Caso o pedido não seja viável, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.

Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.

Estando o pedido com dados correctos e caso o pedido seja viável, a PT Comunicações procede à marcação de visita à central para recolha de elementos para o projecto e para a obtenção das eventuais licenças das autoridades competentes, a qual se deve realizar nos 5 dias úteis seguintes.

Prazo de resposta: 4 dias úteis desde a recepção do pedido.

3. O OOL deve confirmar à PT Comunicações que mantém o interesse na co-instalação, apresentando o anteprojecto técnico acompanhado das licenças necessárias, obtidas junto das autoridades competentes, para o estabelecimento da ligação de Feixes Hertzianos.

4. Passagem do anteprojecto a projecto pela PT Comunicações após as alterações acordadas com o OOL.

Prazo: 10 dias úteis, não sendo imputados atrasos que não sejam da responsabilidade da PT Comunicações.

5. No caso de existir partilha de torres, o trabalho exterior será realizado pela PT Comunicações. Caso contrário pode ser realizado pelo OOL. Em qualquer destes casos, os equipamentos e materiais conexos serão fornecidos pelo OOL. O serviço de transporte de sinal será disponibilizado pela PT Comunicações.

Prazo: 40 dias úteis no caso de partilha de torres.

Prazo: 15 dias úteis se a PT Comunicações tiver que proceder apenas à instalação da ligação entre o módulo de co-instalação do OOL e o sistema para ligação rádio por Feixes Hertzianos.

6. Ensaios de aceitação feitos pela PT Comunicações em colaboração com o OOL para verificação de conformidade.

Prazo: 5 dias úteis, não sendo imputados atrasos que não sejam da responsabilidade da PT Comunicações.

7. Após a aceitação, se surgirem problemas de natureza mecânica, eléctrica ou radioeléctricas ambas as partes são co-responsáveis para a sua solução.

8. As ampliações simples do Feixe Hertziano que não envolvam alteração do espectro radioeléctrico não necessitam da intervenção da PT Comunicações. Se envolverem alterações relevantes ao projecto inicial, o OOL deverá submetê-las à PT Comunicações para aprovação.

5.3. Processo de co-instalação de equipamento em espaço adjacente

Não tendo a PT Comunicações definido o processo de co-instalação de equipamento em espaço adjacente, definem-se os procedimentos de seguida descritos. Os formulários a incluir na PRI e na ORALL devem traduzir tais procedimentos.

1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação de equipamento em espaço adjacente à PT Comunicações.

2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à validação e à análise de viabilidade.

Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.

Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.

Caso o pedido não seja viável, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.

Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.

Estando o pedido com dados correctos e caso o pedido seja viável, a PT Comunicações procede à marcação de visita à central para recolha de elementos para o projecto e para a obtenção das eventuais licenças das autoridades competentes, a qual se deve realizar nos 5 dias úteis seguintes.

Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.

3. O OOL deve confirmar à PT Comunicações que mantém o interesse na co-instalação, apresentando o anteprojecto técnico acompanhado das eventuais licenças necessárias obtidas junto das autoridades competentes.

Prazo: 15 dias úteis da responsabilidade do OOL.

4. Passagem do anteprojecto a projecto pela PT Comunicações após as alterações acordadas com o OOL.

Prazo: 10 dias úteis.

5. O trabalho exterior será realizado pelo OOL. A ligação entre o repartidor intermédio da PT Comunicações e o repartidor de fronteira com o OOL será realizada pela PT Comunicações.

Prazo: 30 dias úteis.

5.4. Processo de co-instalação física em SdO

De forma a compatibilizar o processo de co-instalação física em SdO com os processos acima definidos, devem ser observados os procedimentos de seguida especificados:

1. O OOL interessado deve enviar o pedido de co-instalação física à PT Comunicações.

2. Após recepção do pedido a PT Comunicações procede à validação deste:

Caso os dados estejam incorrectos, a PT Comunicações informa o OOL do facto.

Prazo de resposta: 2 dias úteis desde a recepção do pedido.

Caso o pedido não seja viável, a PT Comunicações envia fundamentação da recusa a que se poderá seguir o agendamento da visita do OOL à central para análise da situação.

Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido.

Estando o pedido com dados correctos e caso o pedido seja viável, a PT Comunicações informa sobre n.º de módulos disponíveis (caso a SdO se encontre em curso ou concluída) ou sobre a necessidade de construção de SdO.

Prazo de resposta: 4 dias úteis desde a recepção do pedido.

3. A SdO pretendida pelo OOL pode encontrar-se em 3 fases distintas:

4. Caso não exista SdO:

O OOL solicita a elaboração do orçamento para a construção da SdO.

Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.

A PT Comunicações, calcula o respectivo orçamento e informa o OOL.

Prazo de resposta: 10 dias úteis desde a recepção do pedido para elaboração do orçamento.

O OOL efectua a encomenda à PT Comunicações.

Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.

A PT Comunicações recebe a encomenda, realiza os trabalhos necessários para a preparação da SdO e informa o OOL assim que a encomenda se encontre concluída.

Prazo para realização dos trabalhos: 80 dias úteis desde a recepção da encomenda.

5. Caso a SdO esteja em curso ou se encontre concluída:

Se o OOL mantém interesse na SdO, tem que comunicar à PT Comunicações a continuação de interesse nos módulos da SdO.

Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.

A PT Comunicações calcula o orçamento quando a SdO está em curso, ou o custo específico quando a SdO se encontra concluída, e informa o OOL.

Prazo de resposta: 10 dias úteis desde a comunicação de continuação de interesse nos módulos da SdO pelo OOL.

O OOL envia a pré-encomenda à PT Comunicações.

Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.

A PT Comunicações informa o valor dos custos comuns.

Prazo de resposta: 5 dias úteis desde a recepção do pedido de pré-encomenda.

O OOL efectua a encomenda à PT Comunicações.

Prazo: 5 dias úteis da responsabilidade do OOL.

A PT Comunicações realiza os trabalhos para a preparação dos módulos e informa o OOL assim que estes estejam concluídos.

Prazo para realização dos trabalhos: 40 dias úteis para módulos com divisão metálica em rede ou 20 dias úteis para módulos sem divisão metálica em rede.

5.5. Prazos

Quadro 25. Prazos de resposta aplicáveis aos serviços de co-instalação física em espaço interior (em SdO e em regime de espaço aberto) e em espaço exterior (co-instalação de equipamento em terreno adjacente e co-instalação de antenas de Feixes Hertzianos)

Indicadores

dias úteis

Ocorrência (%)

Prazos de resposta

Informação de dados incorrectos

2

95

Informação de recusa de co-instalação

5

95

Informação sobre a existência de condições de co-instalação

4

95

Passagem do anteprojecto a projecto pela PT Comunicações após as alterações acordadas com o OOL

10

95

Informação sobre orçamento para construção da SdO

10

95

Informação sobre custo específico quando a SdO se encontra concluída

10

95

Informação sobre valor dos custos comuns

5

95

Aprovação pela PT Comunicações das características do MDF a instalar pelo OOL

2

95

 
Quadro 26. Prazos de fornecimento

Indicadores

dias úteis

Ocorrência (%)

Prazos de fornecimento

Módulos com divisão metálica em rede em SdO existente

40

95

Módulos sem divisão metálica em rede em SdO existente

20

95

Módulos na sala do MDF em regime de espaço aberto

20

95

Co-instalação para ligação rádio por Feixes Hertzianos (inclui transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos)

40

95

Transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos

15

95

Ensaios de aceitação feitos pela PT Comunicações em colaboração com o OOL para verificação de conformidade da ligação rádio por Feixes Hertzianos

5

95

Ligação entre o repartidor intermédio da PT Comunicações e o repartidor de fronteira com o OOL no caso da co-instalação de equipamento em terreno adjacente

40

95

Prazo para ampliação de cabo externo (300 pares)

11

95

Para o serviço de transporte de sinal para ligação rádio por feixe hertziano devem ser aplicados os prazos de reparação de avarias e os graus de disponibilidade de serviço já previstos para o serviço de transporte de sinal para ligação por cabo de fibra óptica.

5.6. Compensações por incumprimento de prazos de resposta e limites

Tendo em conta as regras definidas na deliberação de 17.01.02 relativa a compensações pelo incumprimento dos prazos de fornecimento no âmbito da OLL, definem-se as seguintes regras de compensações:

Quadro 27. Compensações por incumprimento dos prazos de resposta

Indicadores

Compensação por OOL envolvido e por central

Prazos de resposta

Informação de dados incorrectos

Compensação por OOL envolvido e por central = (d/2)x(d+1)x(u/20000)x7,5 € 
em que: d - número de dias úteis de atraso na central em causa; u - número de acessos da PT Comunicações ligados na central em causa; € - Euro

Informação de recusa de co-instalação

Informação sobre a existência de condições de co-instalação

Passagem do anteprojecto a projecto pela PT Comunica-
ções após as alterações acordadas com o OOL

Informação sobre orçamento para construção da SdO

Informação sobre custo específico quando a SdO se encontra concluída

Informação sobre valor dos custos comuns

Aprovação pela PT Comunicações das características do MDF a instalar pelo OOL

Nos prazos de resposta agora definidos não devem ser fixados limites para as compensações.

Quadro 28. Compensações por incumprimento dos prazos de fornecimento

Indicadores

Compensação por OOL envolvido e por central

Prazos de fornecimento

Módulos com divisão metálica em rede em SdO existente

Compensação por OOL envolvido e por central = (d/2)x(d+1)x(u/20000)x7,5 € 
em que: d - número de dias úteis de atraso na central em causa; u - número de acessos da PT Comunicações ligados na central em causa; € - Euro

Módulos sem divisão metálica em rede em SdO existente

Módulos na sala do MDF em regime de espaço aberto

Co-instalação para ligação rádio por Feixes Hertzianos (inclui transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos)

Transporte de sinal para ligação rádio por Feixes Hertzianos

Ensaios de aceitação feitos pela PT Comunicações em colaboração com o OOL para verificação de conformidade da ligação rádio por Feixes Hertzianos

Ligação entre o repartidor intermédio da PT Comunicações e o repartidor de fronteira com o OOL no caso da co-instalação de equipamento em terreno adjacente

Prazo para ampliação de cabo externo (300 pares)

Em que:

d é o número de dias úteis de atraso na central em causa;

u é o número de acessos da PT Comunicações ligados na central em causa.

Quadro 29. Compensações por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço

Níveis de qualidade de serviço

Compensação

Serviço de transporte de sinal para ligação rádio por feixe hertziano

Prazo de reparação

Valor que, com base na prestação mensal associada ao lacete local, corresponder à duração da indisponibilidade verificada (além do nível indicado), multiplicado pelo número de lacetes afectados.

Disponibilidade do serviço

5.7. Outras matérias

5.7.1. Opções de co-instalação

Em conformidade com a deliberação de 19.11.2002 relativa a condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL, cabe, em qualquer caso, e sem deixar de atender a eventuais condicionalismos de ordem técnica, ao OOL optar pela modalidade de co-instalação melhor adaptada às suas necessidades específicas, devendo a PT Comunicações eliminar a restrição introduzida na ORALL, de apenas considerar a possibilidade de co-instalação em espaço exterior aos edifícios da central da PT Comunicações, quer para instalação de antenas de Feixes Hertzianos, quer em terrenos adjacentes, desde que não seja viável qualquer outra modalidade de co-instalação física.

5.7.2. Utilização do mesmo espaço de co-instalação para efeitos da PRI e da ORALL

Devem ser eliminadas as restrições existentes na PRI e na ORALL de não poderem ser co-instalados equipamentos ou outros materiais que não se destinem exclusivamente aos fins previstos, respectivamente, na PRI e na ORALL, por serem incompatíveis com o disposto no n.º 11 da deliberação de 19.11.02 relativa às condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL.

Assim, deve estar prevista a possibilidade de utilização de um único espaço de co-instalação para efeitos do estabelecido na ORALL e na PRI, sempre que tal for tecnicamente possível. No âmbito da ligação do suporte de transmissão, também as mesmas infra-estruturas podem ser usadas tanto para fins de interligação como de OLL.

5.7.3. Limitações à co-instalação em espaço aberto

Segundo a ORALL o espaço a disponibilizar para a modalidade de co-instalação em espaço aberto terá em conta a necessária reserva, para futuras necessidades da PT Comunicações, de espaço contínuo numa área correspondente a 25% sobre a área já ocupada, bem como de reserva de energia e ar condicionado para o efeito. É ainda referido que são elegíveis para esta modalidade de co-instalação as centrais da PT Comunicações nas quais esteja disponível uma área mínima de 10 m2 nestas condições.

Considera-se não serem razoáveis tais restriçõs devendo o espaço para co-instalação ser sempre atribuído sem qualquer reserva de área disponível. A PT Comunicações deve fundamentar caso a caso qualquer recusa de pedido de co-instalação.

5.7.4. Co-instalação em espaços em escritórios ou em armazéns

Em conformidade com a deliberação de 19.11.2002 relativa a condições de co-instalação a adoptar no âmbito da PRI e da ORALL, devem a PRI e a ORALL prever a possibilidade de disponibilização de espaços em escritórios ou espaços em armazéns, quando a co-instalação noutros espaços se revele manifestamente inviável.

5.7.5. Carácter temporário dos serviços de co-instalação

Deve ser eliminada a referência ao carácter temporário dos serviços de co-instalação. Estes serviços devem vigorar enquanto vigorar a ORALL e a PRI e as obrigações daí decorrentes.

5.7.6. Mudança de local e de instalações

A PT Comunicações introduziu na PRI e na ORALL condições anteriormente previstas no contrato de prestação de serviços que estabelecem os termos em que a PT Comunicações faculta o direito de utilização das suas infra-estruturas, equipamentos e instalações, remetido pela PT Comunicações à ANACOM em 09.04.02, relativas à mudança de local e de instalações.

Por forma a melhor reflectir as condições previstas naquela oferta, deve a PT Comunicações adicionar as seguintes condições:

“A mudança de local prevista não poderá traduzir-se em qualquer aumento de custos para o OOL.

Os equipamentos e o material que não puderem ser reinstalados, quando ocorra mudança de local por iniciativa da PT Comunicações, ficarão propriedade desta, que se reserva o direito de lhe dar a utilização que entender, competindo-lhe, neste caso, adquirir e instalar equipamento e/ou material alternativo para o OOL.”

5.7.7. Limitações ao número de solicitações

A PT Comunicações pretende limitar o número de solicitações a 10 ou 20 por mês, consoante os casos. Atendendo à grande procura que se antevê para estes serviços, comprovada por cartas de operadores sobre a matéria, e à experiência limitada no fornecimento dos mesmos, admite-se, numa primeira fase, a fixação de tais limites. No entanto, até ao final do ano, devem tais restrições ser eliminadas.

5.7.8. Informação genérica sobre lacetes

Deve a PT Comunicações disponibilizar toda a informação, eventualmente sujeita à assinatura de um termo de confidencialidade, referente a:

(i) n.º de lacetes locais em utilização, n.º de pares no repartidor, n.º de pares em exploração, n.º de linhas de reserva, comprimento mínimo, máximo e médio dos lacete locais e calibres dos cabos das configurações mais representativas da rede de acesso, por MDF,

(ii) n.º de acessos de banda larga, desagregados por tecnologia e por MDF, e

(iii) informação actualizada relativa à numeração associada às unidades remotas de concentração dependentes de uma determinada central, para todos os MDF’s da rede da PT Comunicações.

A informação deve ser remetida pela PT Comunicações no prazo de 5 dias, após pedido do OOL interessado e respectiva assinatura de termo de confidencialidade, entendendo-se por OOL interessado um operador com pelo menos um pedido de co-instalação confirmado.

Deve, também naquele prazo, a PT Comunicações remeter aos interessados, a pedido, uma lista completa de todos os MDF’s da rede da PT Comunicações, identificando o MDF, o código postal e as respectivas coordenadas geográficas.

5.7.9. Responsabilização por anomalias e interferências radioeléctricas ou outras

A PT Comunicações estabelece, na ORALL e na PRI que, em caso algum poderá ser responsabilizada por anomalias e interferências, radioeléctricas ou outras, nos equipamentos do OOL que resultem do normal funcionamento dos equipamentos da PT Comunicações, quer dos actualmente existentes quer dos que futuramente vierem a ser instalados, quer por necessidade de expansão da sua rede, quer para cumprimento das suas responsabilidades de prestador do serviço universal.

Atendendo a que a PT Comunicações procede à análise de viabilidade e analisa o projecto técnico em acordo com o OOL, considera-se que, após a aceitação dos trabalho, caso surjam problemas de natureza mecânica, eléctrica ou radioeléctricas ambas as partes são co-responsáveis para a sua solução.

Também no caso de co-instalação física, entende a ANACOM que caso exista algum equipamento que não cumpra as normas de compatibilidade electromagnética o mesmo deve ser retirado. Assim, deve a PT Comunicações ajustar os parágrafos constantes das páginas 22 e 23 da versão 8.0 da ORALL e 40 da PRI de 14.01.2003, no tocante à responsabilização por anomalias e interferências radioeléctricas ou outras e respectivas indemnizações, em conformidade.

5.7.10. Informação sobre os prestadores de serviços que utilizam o lacete local desagregado

Deve a PT Comunicações eliminar da ORALL a pretensão de ser informada sobre quais os prestadores de serviços, registados nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97, que utilizam o lacete local desagregado, contratado à PT Comunicações, para prestação de serviços de telecomunicações de uso público.

5.7.11. Segurança contra incêndios

Deve a PT Comunicações alinhar o disposto na ORALL com o disposto na PRI, aditando na ORALL que nos edifícios onde haja sistema de detecção de incêndios, a PT Comunicações assegurará as condições de segurança da SdO, estendendo o sistema a essa sala.

5.7.12. Aceitação de encomendas de co-instalação

A ORALL e a PRI estabelecem que a PT Comunicações se reserva o direito de não aceitar encomendas de co-instalação, colocadas por OOL’s, que não tenham efectuado o pagamento dos serviços prestados no âmbito daquelas ofertas.

A ANACOM entende que qualquer eventual não pagamento de serviços prestados deve ser analisado em sede própria, não sendo razão para a não aceitação de encomendas de co-instalação, pelo que aquela restrição deve ser eliminada da ORALL e da PRI.

5.7.13. Referências a normas

Por questões de transparência, a referência às normas deve ser identificada pelo tipo de norma, número, indicação da versão, data de publicação no jornal oficial e título.

5.7.14. Identificação de alterações na PRI e na ORALL

Sempre que a PT Comunicações altere a PRI ou a ORALL deve identificar inequivocamente e de forma detalhada qualquer alteração ao texto.