Informação/ elementos a remeter pelos operadores de redes públicas de telecomunicações1 para efeitos do acompanhamento da sua actividade e de recolha de informação sobre o mercado
Informação/Elementos a Disponibilizar |
Aplicabilidade |
Periodicidade |
1. Informação geral sobre a Rede de Telecomunicações [Rede de Acesso (Excluindo FWA2), Rede de Comutação e Rede de Transporte/Transmissão] - Meios prórios e alheios - Diagrama sintético da rede na sua globalidade, com a capacidade e tecnologia instalada, troço a troço, distinguindo claramente os meios próprios e alheios |
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2. Informação sobre a Rede de Transporte/Transmissão própria, Rede Acesso/Distribuição (Excluindo FWA3) e outras Infra-Estruturas/Equipamentos - apenas meios próprios (Não inclui os meios alugados a tercerios). - Rede de Transporte/Transmissão Própria (núcleo da rede): Km de rede de transporte por Tipo de Transmissão - Fibra óptica própria instalada (excluindo fibra escura) em Km.par Relativamente à fibra óptica, cobre e ligações rádio, indicar também a % de capacidade ocupada Rede de transporte por Capacidade (velocidade de transmissão) - Rede de transporte utilizada em Baixa capacidade (velocidade de transmissão até 140 Mbit/s) - Rede de Acesso/Distribuição (excluindo FWA5) Nº. total de acessos físicos instalados. Discriminar por suporte: - Par de cobre - Outros equipamentos/infra-estruturas Indicar a existência, localização e quantificação das seguintes infra-estruturas/equipamentos: - Equipamento para intercepção legal de comunicações |
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3. Informação sobre Direitos de Passagem e Partilha de Infra-Estruturas detidas pelo Operador de Redes Públicas Indicar em que medida e por que forma tem sido (ou é) permitido/negociado o acesso por parte de outros operadores a: |
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4. Informação sobre as Interligações existentes com Redes de Outros Operadores (Nacionais e Estrangeiros) - Através de ligações com circuitos próprios |
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5. Informação sobre a capacidade não utilizada da rede Indicar, em termos de % e discriminando por tipo de transmissão (par cobre, cabo coaxial, fibra óptica,...), a capacidade não utilizada6: |
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6. Informação sobre o investimento realizado em Infra-Estruturas de Rede e Outras Infra-Estruturas/Equipamentos - Indicar o investimento total efectuado nas seguintes infra-estruturas: - Rede de transporte/transmissão Discriminar por rubricas (individualizando, nomeadamente, no caso da rede de transporte e rede de acesso, o investimento em fibra óptica, cobre, cabo coaxial e meios rádio, ...), detalhando: - Investimentos de expansão - Indicar o investimento efectuado especificamente em: - Equipamento de interligação |
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7. Informação sobre os Serviços de Operador de Rede7 disponibilizados no âmbito do fornecimento da capacidade da rede |
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8. Informação sobre os Clientes/Serviços |
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9. Informação sobre a Oferta de Circuitos Alugados - Informação sobre o nº. de clientes e nº. de circuitos e de troços - Capacidade total instalada (circuitos equivalentes a 64 kbps) e Capacidade digital (%): - operadores e prestadores - % de Km de circuitos usando cabos de cobre (normal e coaxial), fibra óptica e via ligações rádio |
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10. Informação sobre o tráfego total cursado na rede - tráfego originado na rede do operador e destinado à própria rede (Unidade: minutos, bps ou Erlang, consoante o tipo de rede e serviços suportados. Importará definir a unidade aplicável em cada situação) |
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11. Informação sobre as receitas Discriminar as receitas obtidas pela prestação de serviços de operador no âmbito do fornecimento da capacidade da rede: - Receitas do Serviço de Aluguer de Circuitos: - instalação Detalhar por tipo de circuito (analógico/digital: 64 Kbps...2,5 Gbps) e dentro destes por tipo de cliente e de utilização (conforme referido no ponto 9). - Outras receitas: - Receitas de Serviços de Interligação - Receitas de Aluguer de outras instalações |
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12. Relatório e Contas do Exercício referentes ao ano anterior |
A todos os operadores |
Anual |
13. Informação sobre os Indicadores de Qualidade na oferta de rede - Indicadores de Qualidade de Serviço aplicáveis aos operadores de redes públicas que prestam o Serviço de Circuitos Alugados: - Prazo médio de entrega |
A todos os operadores que prestem o serviço de circuitos alugados |
Trimestral |
14. Comunicação do efectivo início de actividade(Exploração da rede) |
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15. Projectos de contratos de adesão de utilização das redes públicas para aprovação pelo ICP |
A todos os operadores que forneçam capacidade da rede |
Pontual, antes do início da actividade de fornecimento da capacidade da rede a terceiros, e quando haja alterações |
16. Comunicação de quaisquer alterações introduzidas no contrato de sociedade |
A todos os operadores |
Pontual, aquando da sua ocorrência |
17. Informação sobre os métodos utilizados para assegurar e fazer respeitar, nos termos da legislação em vigor, a protecção de dados e o sigilo das comunicações suportadas na rede explorada |
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1 Incluindo a Portugal Telecom na sua área de actividade abrangida pelo Regulamento de Exploração de Redes Públicas.
2 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
3 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
4 O nº. de Km relativos a DWDM não deverá ser aditivo com as quantidades indicadas nas outras tecnologias, isto é, os km indicados devem já ter sido contabilizados como SDH, PDH, etc.
5 A informação relativa ao FWA será objecto de tratamento separado, decorrente do seu enquadramento regulamentar específico e do disposto nas licenças emitidas.
6 Para a determinação da % capacidade não utilizada aplicar, conforme o caso: - Fibra óptica e cabo de cobre (não coaxial) »» % capacidade não utilizada = nº. de Km/par não utilizados nº. de Km/par totais - Rádio »» % capacidade não utilizada = capacidade não ocupada (bps) capacidade total do equipamento instalado (bps) - Satélite »» % capacidade não utilizada = capacidade não utilizada (bps) capacidade total contratada (bps).
7 Não se tratam de serviços de telecomunicações de uso público propriamente ditos prestados a utilizadores finais, mas sim de serviços de operador de rede.
8 Não se tratam de serviços de telecomunicações de uso público propriamente ditos prestados a utilizadores finais, mas sim de serviços de operador de rede.