Pedido de alteração da licença da Radiomóvel
Por deliberação de 23 de Outubro de 2003, foi deferido o pedido apresentado pela Radiomóvel envolvendo a prorrogação, por um ano e até 9 Maio de 2004, do prazo de início da exploração do Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP), com utilização da tecnologia CDMA (acesso por divisão de códigos), a prorrogação, até 9 de Novembro de 2004, do prazo para a conclusão do processo de migração da utilização das tecnologias MPT 1237 e TETRA para a tecnologia CDMA e a alteração dos prazos para instalação das estações de base no biénio 2004-2005.
Assim, ao abrigo do artigo 18º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, foi decidido averbar à licença que habilita a Radiomóvel à prestação do SMRP - serviço caracterizado por permitir o estabelecimento de comunicações, endereçadas ou não, bidireccionais entre utilizadores de grupos fechados, através de equipamentos terminais de índole não fixa, envolvendo o estabelecimento de comunicações com utilizadores de outros serviços de telecomunicações de uso público unicamente quando interligado com o serviço fixo de telefone - o seguinte:
Cláusula 10ª
1.O prazo para o início da prestação do SMRP de acordo com o sistema tecnológico CDMA é prorrogado até 9 Maio de 2004.
2.O prazo para a conclusão do processo de migração da utilização das tecnologias MPT 1327 e TETRA para a tecnologia CDMA é prorrogado até 9 de Novembro de 2004.
3.Os prazos referidos nos números anteriores são improrrogáveis e a sua inobservância determina a caducidade automática do direito à utilização das frequências reservadas para o sistema tecnológico CDMA.
Cláusula 11ª
Os prazos para a instalação do conjunto de infra-estruturas para a prestação do SMRP de acordo com a tecnologia CDMA passam a ser os seguintes:
- 120 Estações de Base até 9 de Março de 2004;
- 210 Estações de Base até 9 de Maio de 2005;
- 250 Estações de Base até 30 de Setembro de 2005.