Convite à manifestação de posições (OPA da Sonaecom sobre a Portugal Telecom)


/ / Atualizado em 01.03.2007

Consulta Pública - Convite à manifestação de posições

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) recebeu, em 28.9.2006, da Autoridade da Concorrência (AdC), uma solicitação de parecer sobre o projecto de decisão, produzido em fase de investigação aprofundada, relativo à aquisição do controlo exclusivo da Portugal Telecom, SGPS, S.A. e PT Multimédia, SGPS, S.A. pela Sonaecom, SGPS, S.A.

Nos termos do artigo 39º da Lei da Concorrência (Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho), a AdC antes de tomar uma decisão relativa a uma operação de concentração com incidência num mercado objecto de regulação sectorial, deve solicitar ao respectivo regulador que se pronuncie sobre tal decisão final.

Tendo presente a dimensão e extensão dos efeitos da presente operação nos mercados das comunicações electrónicas, a ANACOM considera de grande utilidade a auscultação prévia de todas as entidades interessadas, antes de emitir o seu parecer final sobre a operação de concentração em causa.

A ANACOM, no âmbito da operação de concentração notificada à AdC pela SonaeCom, emitiu já posições consubstanciadas em pareceres, respostas a pedidos de informação e outros esclarecimentos, não tendo nestes documentos apresentado qualquer posição final sobre a operação.

Neste contexto, o Conselho de Administração da ANACOM, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do art. 6º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, convida todos os potenciais interessados a manifestarem, querendo, a sua posição no âmbito da operação de concentração em causa, atentas as atribuições desta Autoridade enquanto regulador sectorial, no quadro da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e dos seus Estatutos.

Esta Autoridade desde já adverte que está sujeita a obrigações de confidencialidade no desenvolvimento deste processo, pelo que não poderá disponibilizar, para efeitos desta auscultação, nem os documentos produzidos pela AdC, nem os até à data emitidos pela ANACOM, sem prejuízo dos direitos reconhecidos às entidades interessadas no âmbito da Lei da Concorrência.

Os interessados poderão remeter à ANACOM as suas posições até ao dia 9 de Outubro de 2006.


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