Serviços postais - Publicação dos níveis de qualidade de serviço e das reclamações globais
Por deliberação de 4 de Abril de 2002, foi decidido, nos termos do nº 3 do artigo 22º da Lei nº 102/99, de 26 de Julho (Lei de Bases do Serviço Postal Universal), notificar o prestador do serviço postal universal, os CTT - Correios de Portugal, para publicar, até ao final de Junho de 2002, a informação relativa a reclamações recebidas entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2001 e os valores, efectivamente realizados em 2001, dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal.
A partir de 2003 e nos anos seguintes, deverão ser publicadas pelos CTT, até ao final do mês de Março, as informações correspondentes, relativas ao ano civil anterior (2002 e seguintes): reclamações recebidas e o modo como foram tratadas; e os valores, efectivamente realizados pelos CTT, dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal.
As informações referidas deverão ser publicadas na 3ª Série do Diário da República, nos estabelecimentos postais dos CTT e na respectiva página na Internet. Deverão ainda ser disponibilizadas, a pedido, nos serviços de informação ao utilizador.
Por sua vez, a ANACOM igualmente procederá à publicação dos resultados dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos pelos CTT, conforme estabelecido no nº 7 do artigo 8º da referida Lei de Bases.