Alteração da forma de recolha da informação estatística trimestral
Por deliberação de 21 de Janeiro de 2005, foi aprovado o sentido provável da decisão sobre a alteração da forma de recolha da informação estatística trimestral junto dos prestadores de serviço telefónico fixo, serviço telefónico móvel, serviço de transmissão de dados/acesso à Internet, serviços de distribuição de televisão por cabo, serviços postais e serviços de audiotexto. Essa informação passará a ser recolhida através de uma Extranet, que se encontra a ser desenvolvida para este efeito, e deverá já ser aplicada à informação referente ao 1º trimestre de 2005. Esta medida insere-se no âmbito do sistema de gestão da informação e de base de dados para as estatísticas dos serviços de comunicações electrónicas e dos serviços postais em implementação pela ANACOM.
Esta deliberação foi notificada aos interessados para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.