Reformulação da oferta de circuitos alugados da PT Comunicações


/ / Atualizado em 07.12.2006

Projecto de Decisão Relativo à Reestruturação da Oferta de Circuitos Alugados da PT Comunicações, S.A.

I. Antecedentes

1. O mercado dos circuitos alugados é essencial para o desenvolvimento das comunicações electrónicas, revestindo uma importância decisiva para o funcionamento adequado da Sociedade da Informação e da "e-Europa".

2. Neste contexto, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem vindo a identificar factores potenciadores do correcto desenvolvimento deste mercado, com vista à implementação de medidas regulatórias que concorram efectivamente para a prossecução, quando aplicáveis, dos princípios da transparência, não-discriminação, orientação para os custos, promoção de uma sã concorrência e salvaguarda dos interesses dos utilizadores.

3. Em particular, verificou-se recentemente um conjunto de situações que contribuíram para uma reanálise das condições de oferta de circuitos por parte da PT Comunicações, S.A. (PTC), enquanto concessionária da rede básica e operador notificado com poder de mercado significativo nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.

4. Realça-se neste âmbito, nomeadamente, (a) a investigação da Comissão Europeia sobre o estado da concorrência em mercados de circuitos alugados de diversos Estados-Membros (incluindo Portugal) e os resultados de diversos estudos levados a cabo pela ANACOM relacionados com (b) as actuais e previsíveis condições de desenvolvimento da concorrência neste mercado; (c) o eventual impacto decorrente da operacionalização das redes móveis de 3ª geração; (d) a evolução recente pouco significativa da generalidade dos preços dos circuitos e o posicionamento relativo dos preços praticados em Portugal face aos restantes países da União Europeia (nomeadamente os desvios positivos verificados na generalidade dos circuitos domésticos de 2 Mbps e 34 Mbps em relação à média de preços dos restantes operadores históricos da União Europeia, com impacto sobre a competitividade global da economia); (e) a variação registada e previsível dos custos e margens associados à oferta (a qual reflecte margens não totalmente equilibradas em algumas tipologias de circuitos, nomeadamente no que concerne aos circuitos de 2 Mbps); (f) a evolução das condições de qualidade de serviço; (g) e finalmente um conjunto de preocupações exprimidas pelos diferentes agentes do mercado.

5. Tendo por base a análise efectuada e por objectivo o cumprimento dos princípios anteriormente referidos, o Conselho de Administração da ANACOM, em 29/11/01, deliberou solicitar à PTC que procedesse a uma reformulação da sua oferta de circuitos alugados até 14/12/01, à luz dos princípios da transparência, da não discriminação e da orientação para os custos, julgando essencial, nomeadamente, (a) uma redução global do preço dos circuitos, (b) a revisão do sistema de descontos em vigor (com vista à sua simplificação e tendo sempre presente a necessária relação entre os descontos atribuídos e as poupanças de custos efectivamente concretizadas, independentemente da sua natureza) e (c) a dinamização da oferta de circuitos de alta capacidade.

II. A Proposta da PTC

6. Em 14/12/01 a PTC remeteu à ANACOM uma proposta de tarifário a aplicar aos circuitos digitais de capacidades compreendidas entre os 64 kbps e os 34 Mbps, que foi remetida para comentários aos operadores de redes públicas de telecomunicações, Associação Portuguesa de Bancos, Associação Empresarial de Portugal, Associação Industrial Portuguesa e Confederação da Indústria Portuguesa, tendo sido recebidos comentários da Jazztel, Associação Portuguesa de Bancos, ONITELECOM, Optimus, RDP e Vodafone.

7. A proposta apresentada pela PTC caracteriza-se, sucintamente, pelo seguinte:

a) Uma descida significativa, em termos globais, do nível de preços brutos dos circuitos cujos preços foram reformulados, à excepção do caso dos circuitos nacionais de 64Kbps, que registariam uma subida de preço para a maioria dos escalões de distância.

b) Uma revisão da política de descontos, que se consubstancia numa redução bastante significativa do nível médio de descontos, acompanhada pela eliminação dos actuais descontos de agregação de débito, agregação de banda, digitalização e desconto de retalhista, substituídos por um desconto de facturação e por um prémio de permanência que, segundo a PTC, permitiria melhorar a correcta percepção dos preços.

c) Um rebalanceamento, na mensalidade, dos circuitos entre a parte fixa (aumento) e variável (redução) para alguns escalões de distância, nomeadamente para circuitos com troço principal inferior a 30 km.

d) Para o caso de circuitos com troço principal superior a 300 km, a cobrança dos km adicionais, actualmente não considerados para efeitos de facturação.

e) A extensão do conceito de rotas, actualmente aplicável apenas a circuitos de 2 Mbps, igualmente a circuitos de 34Mbps.

f) A eliminação da isenção de pagamento, quando actualmente aplicável, dos preços de instalação e de alteração dos circuitos digitais.

III. Análise da proposta

8. A proposta apresentada pela PTC traduz-se num rebalanceamento de preços e resultaria numa estrutura tarifária mais transparente e mais conforme com as práticas correntes europeias.

9. A implementação da presente proposta de tarifário, reflectir-se-ia numa redução do preço bruto dos circuitos, com capacidades compreendidas entre 64 Kbps e 34 Mbps em cerca de 32%, sendo que, em resultado da reestruturação da política de descontos, a variação resultante entre o tarifário actual e o tarifário proposto, em termos de receitas líquidas, seria de -1%.

10. Esta reformulação permitiria aproximar (em termos de volume de descontos), embora ligeiramente, o nível de desconto máximo praticado pela PTC aos níveis de descontos máximos praticados pelos restantes operadores históricos da UE.

11. A implementação da presente proposta, em termos de comparações internacionais de preços, traduzir-se-ia em preços brutos inferiores aos praticados pelos operadores históricos dos restantes países da UE, até 42% e 57% para os casos dos circuitos nacionais de 64 Kbps e 2 Mbps, respectivamente.

12. Ainda no quadro das comparações internacionais, considerando os circuitos de 34 Mbps, constata-se uma melhoria na posição relativa nos circuitos de 2 Kms, 10 Kms, 50 Kms e 200 kms. Não obstante, os preços dos circuitos nacionais de 34 Mbps de capacidade continuariam superiores aos praticados pelos operadores congéneres dos restantes países da UE e verificar-se-ia o agravamento do posicionamento relativo dos preços da PTC para os circuitos com 400 Kms de distância, essencialmente devido à abolição da existência do preço máximo por circuito (correspondente a um circuito de 300 Kms).

13. No concernente aos preços dos circuitos digitais internacionais de 64 Kbps e 2 Mbps, a proposta da PTC conduziria a uma melhoria face à média europeia, no preço médio dos circuitos para os destinos mais representativos (Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, Brasil e Estados Unidos da América), com especial destaque para o preço bruto dos circuitos de 2 Mbps.

IV. Resultados da análise da proposta da PTC

14. Tendo por base a análise efectuada, conclui-se, nomeadamente, que:

i) A proposta apresentada pela PTC traduz uma variação de preços que não é totalmente coerente com o princípio da orientação para os custos.

ii) Nos circuitos em que existem margens não totalmente equilibradas, deve ser tido em consideração algum gradualismo no rebalanceamento, de modo a evitar variações bruscas nos custos dos clientes de circuitos alugados, isto sem prejuízo de se poder ter em conta na análise a variação de preços de um circuito completo e não apenas dos troços que o compõem.

iii) A presente proposta de preços poderia apresentar efeitos contraditórios face a anteriores deliberações da ANACOM sobre os preços dos circuitos, em particular no que concerne aos circuitos com destino às Regiões Autónomas (CAM).

iv) A PTC não apresentou justificação adequada que fundamentasse a variação de preços dos circuitos digitais nacionais de 34 Mbps, especialmente face à importância crescente dos serviços suportados em banda larga no desenvolvimento da Sociedade da Informação.

v) Qualquer previsão da procura futura de circuitos alugados terá associada uma incerteza relacionada com as correntes circunstâncias de mercado.

V. Actuação

15. Tendo presente a anterior recomendação da ANACOM de 29/11/01, a proposta apresentada pela PTC, as conclusões da análise efectuada sobre essa proposta, e uma vez ouvidas as entidades interessadas, o Conselho de Administração da ANACOM deliberou, na sua reunião ordinária de 12/04/02, que a PTC deverá reformular, no prazo de dez dias, a proposta de tarifário de circuitos alugados, de acordo com os princípios seguintes e registando as seguintes reduções mínimas nas receitas, líquidas de descontos, face à proposta apresentada e tendo por referência o parque de circuitos existente em Junho de 2001:

i) 9% para o conjunto dos circuitos com capacidade compreendidas entre 64 Kbps e 2 Mbps.

ii) 10% para o conjunto dos circuitos de 34 Mbps.

iii) 21,4% para os troços principais dos circuitos de 64 Kbps com comprimento até 10 Kms.

iv) 18% para o conjunto dos circuitos digitais de n*64 Kbps com comprimento até 10 kms.

v) 26% para os troços principais dos circuitos de 2 Mbps com comprimento até 10 kms.

vi) 47% para os troços principais dos circuitos de 34 Mbps com comprimento até 10 Kms.

vii) 31% no concernente aos circuitos CAM.

viii) 17%, 14% e 15%, no que respeita aos circuitos internacionais de 64 kbps, n*64 Kbps e 2 Mbps de capacidade, respectivamente.

ix) Os reajustamentos na proposta da PTC que resultem da concretização desta deliberação devem respeitar, caso a caso e de forma fundamentada, o principio da orientação dos preços para os custos.

Querendo, poderão as entidades interessadas pronunciar-se sobre o presente projecto de decisão, em conformidade com o previsto no artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias.