Auditoria aos operadores do SMT
/
/
Atualizado em 08.01.2007
Por deliberação de 9 de Fevereiro de 2005, e uma vez decorrido o prazo previsto no artigo 110º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, concedido aos operadores do serviço móvel terrestre (SMT) para se pronunciarem sobre o relatório da auditoria aos elementos estatísticos respectivos na sequência de deliberação de 23 de Novembro de 2004, foi aprovado o relatório da audiência dos interessados e recomendada e ou determinada a implementação das correspondentes medidas correctivas.