Condições de funcionamento do serviço de ''voice mail''
/
/
Atualizado em 07.12.2006
Por deliberação de 16 de Maio de 2002, tomada na sequência da deliberação de 6 de Março de 2002 que aprovou o projecto de decisão correspondente, foi decidido que todos os operadores/prestadores de serviços de telecomunicações que disponibilizem o serviço de "voice mail" devem garantir que, após o início da mensagem do serviço, seja concedido um período não inferior a cinco segundos sem qualquer custo para o "utilizador chamador", por forma a que este possa ter tempo para optar entre utilizar, ou não, a funcionalidade.