Negociação dos acordos de interligação entre a Oniway e a Optimus e a Oniway e a Vodafone
Por deliberação de 27 de Junho de 2002, adoptada no seguimento da anterior deliberação de 20 de Junho de 2002, foi esclarecido o seguinte:
Considerando nomeadamente que:
a) Os serviços GPRS podem genericamente ser percepcionados como uma antecâmara dos serviços UMTS, contribuindo assim desta forma para a inovação e para a promoção do desenvolvimento global e sustentado do sector;
b) Na perspectiva do utilizador, interessa sobretudo garantir-se o acesso a uma gama completa de serviços, antecipando-se o leque de possibilidades associadas à "3ª geração móvel";
c) Face às naturais expectativas dos utilizadores, é do interesse geral uma oferta comercial completa de serviços, independentemente do tipo de tráfego (comutação de circuitos ou comutação de pacotes), sem a qual não se afigura possível o desejável desenvolvimento dos serviços GPRS;
as condições a observar nos acordos de interligação em negociação entre a Oniway - Infocomunicações, S.A. e a Optimus - Telecomunicações, S.A. e entre a Oniway - Infocomunicações, S.A. e a Vodafone Telecel - Comunicações Pessoais, S.A. devem contemplar todo o tipo de tráfego, independentemente da tecnologia associada, abrangendo-se assim naturalmente quer a comutação de circuitos, quer a comutação de pacotes.
Foi ainda decidida a prorrogação do prazo determinado na anterior deliberação de 20 de Junho até 01/07/02.