Prorrogação do prazo para início de exploração comercial da plataforma de televisão digital terrestre


/ / Atualizado em 11.06.2008

Início da exploração comercial da PTDP

Uma vez analisado o requerimento apresentado pela PTDP - Plataforma de Televisão Digital Portuguesa, SA, em que pede a prorrogação do prazo previsto para o início da exploração comercial da plataforma de televisão digital terrestre por alegada existência de caso de força maior, e tendo-se concluído que:

a) Os atrasos que, comprovadamente, se verificam na certificação de produto (baseado na auto-certificação) inibe aos fabricantes a possibilidade de aporem o logotipo MHP nos terminais (Set-Top Boxes);

b) A existência de um processo de certificação consolidado e credível é vantajosa a dois níveis:

- Se devidamente percepcionado pelo consumidor - a marcação (logotipo MHP) aposta nos equipamentos constitui factor de confiança para os consumidores que desejem adquirir um televisor digital -, constitui factor crítico para a adesão e expansão da televisão digital;

- Em consequência do aumento da competição entre os fabricantes e os produtores de aplicações será possível assistir a reduções ao nível do preço final dos produtos, favorecendo, assim, os consumidores e a própria entidade licenciada;

c) O prazo proposto no concurso pela PTDP para iniciar a exploração comercial da Plataforma de Televisão Digital Terrestre - sensivelmente de 12 meses - é inferior ao limite máximo de 18 meses, como tal fixado no artigo 20º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro;

foi decidido, por deliberação de 27 de Junho de 2002, propor ao Governo a adopção das seguintes medidas:

1. Autorizar a prorrogação, por período de 6 (seis) meses, do prazo a conceder à PTDP para iniciar a exploração comercial da Plataforma de Televisão Digital Terrestre de acordo com os dois primeiros perfis da norma MHP, "enhanced broadcasting" e "interactive broadcasting";

2. Cometer ao ICP-ANACOM a alteração, em conformidade, da data fixada no nº 1 da cláusula 3ª da licença emitida à PTDP no que se refere ao efectivo início da actividade;

3. Determinar ao ICP-ANACOM a reavaliação, no decurso do 2º trimestre de 2003, da situação do mercado de equipamentos terminais (Set-Top Boxes) em face dos desenvolvimentos verificados no que se refere à definição de testes para 'auto-certificação' dos equipamentos conformes com o perfil Internet do MHP.


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