Consulte:
- Tarifário residencial do serviço de telefone prestado em local fixo no âmbito do serviço universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1082587
Por deliberação de 28 de Setembro de 2006, foi aprovado o sentido provável de decisão sobre a proposta de alteração do tarifário residencial do serviço telefónico prestado em local fixo, no âmbito do serviço universal, apresentada pela PT Comunicações a 28 de Agosto de 2006.
O sentido provável da decisão agora aprovado foi submetido à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, os quais podem pronunciar-se, por escrito, no prazo de 20 dias úteis. A deliberação é igualmente submetida ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e dos procedimentos de consulta oportunamente aprovados pela ANACOM, tendo sido fixado prazo idêntico para o envio de comentários.