Mercado grossista de acesso em banda larga
Por deliberação de 24 de Junho de 2005, foi aprovada a decisão relativa à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado grossista de acesso em banda larga (mercado 12 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003).
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta pública sobre o sentido provável da decisão correspondente, adoptado por deliberação de 24 de Novembro de 2004, que analisa os contributos recebidos.
As medidas agora adoptadas serão objecto de notificação, nos termos legais aplicáveis, à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-membros.
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Deliberação de 24.6.2005
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