Retenção da PT Comunicações no tráfego fixo-móvel


/ / Atualizado em 30.05.2008

Sentido provável da decisão relativa à retenção PTC no tráfego fixo-móvel

 
A. Enquadramento

1. Os preços médios, por minuto, aplicáveis ao tráfego Fixo-Móvel (F-M) originado na rede do operador histórico, em Portugal, são actualmente dos mais elevados da Europa (vide gráfico infra), sendo aproximadamente 14.1% superiores à média europeia.1

Gráfico I. Preços médios de retalho, por minuto, aplicáveis ao tráfego F-M

Gráfico I. Preços médios de retalho, por minuto, aplicáveis ao tráfego F-M
(clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

2. Os preços de retalho reflectem os valores associados ao custo de terminação de chamadas nas redes dos operadores móveis, por um lado, e o valor da retenção do operador fixo, por outro (no caso em análise, PT Comunicações, S.A. - PTC).

3. A ANACOM estabeleceu, em deliberação de 25/02/052, relativa à obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, a evolução de preços de terminação à qual devem obedecer os operadores móveis, no período de Março de 2005 a Dezembro de 2006, de acordo com a tabela infra.

Tabela 1. Preços de Terminação fixados pela ANACOM

Valores em cêntimos de Euro

Terminação Fixo-Móvel

Terminação Internacional-Móvel (todos os operadores)

Terminação Móvel-Móvel (todos os operadores)

TMN e Vodafone

Optimus

Preço actual

18.50

27.79

18.70

18.50

7 Mar. 2005

14.00

20.50

14.00

14.00

1 Jul. 2005

13.50

19.50

13.50

13.50

1 Out. 2005

13.00

18.20

13.00

13.00

1 Jan. 2006

12.50

17.00

12.50

12.50

1 Abr. 2006

12.00

15.00

12.00

12.00

1 Jul. 2006

11.50

13.00

11.50

11.50

1 Out. 2006

11.00

11.00

11.00

11.00

4. No período de 07/03/05 a 01/07/05, o valor médio de terminação corresponde a cerca de 15.00 cêntimos de Euro (14.00 cêntimos de Euro, por minuto, para a TMN e Vodafone e 20.50 cêntimos de Euro por minuto para a Optimus), o que representa aproximadamente 64% do preço de retalho decorrente do tarifário de retalho F-M introduzido em 11/05/05).3 4

5. O valor médio de retenção da PTC no tráfego F-M5 implícito no tarifário introduzido em 11/05/05 consubstancia-se em 8.55 cêntimos de Euro, o que corresponde a 36% do preço de retalho.

6. A deliberação da ANACOM de 14/12/04, relativa à aplicação de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita, estabeleceu que, no que se refere às chamadas originadas na rede fixa com destino a redes móveis, a obrigação de orientar os preços para os custos e manter a acessibilidade do preço concretizar-se-á, no tocante à retenção nas chamadas F-M, em valores que deverão estar dentro de níveis razoáveis, como forma de assegurar também a razoabilidade dos preços finais cobrados aos utilizadores, devendo a PT Comunicações, S.A. (PTC) reflectir a evolução determinada para os preços de terminação F-M nos preços de retalho praticados.6

7. Conforme manifestado na deliberação de 09.05.20057, relativa ao tarifário de retalho fixo-móvel da PTC, não ficaram prejudicadas quaisquer outra medidas que o ICP-ANACOM pudesse vir a tomar ao nível do valor de retenção da PTC no tráfego F-M à luz dos princípios regulamentares aplicáveis e da eventual alteração da estrutura tarifária.

B. Análise
 

B.1. Orientação do valor da retenção para os custos

8. Tendo por base os resultados do sistema de contabilidade analítica (SCA) da PTC referentes aos anos de 2002 e 2003, e 1º semestre de 2004, analisou-se a evolução dos custos totais, dos custos unitários e das quantidades associados ao tráfego F-M. Os dados referentes aos anos de 2005 e 2006 foram estimados recorrendo a estimativas dos custos unitários e assumindo-se que os volumes de tráfego variam de acordo com a variação verificada no ano anterior (redução anual de 8.3%).

9. Os gráficos infra sintetizam a análise efectuada, relevando-se o decréscimo continuado do número de minutos de tráfego F-M desde 2002 até 2006, estimando-se uma redução global de aproximadamente 30% nesse período. 8 9 10

Gráfico II. Evolução dos custos totais e unitários associados ao tráfego F-M (2002-2006)

Gráfico II. Evolução dos custos totais e unitários associados ao tráfego F-M (2002-2006)
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Fonte: Dados do sistema de contabilidade analítica (SCA) da PTC e estimativas ANACOM com base nos mesmos.

Gráfico III. Evolução das quantidades associadas ao tráfego F-M (2002-2006)

Gráfico III. Evolução das quantidades associadas ao tráfego F-M (2002-2006)
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Fonte: Dados do sistema de contabilidade analítica (SCA) da PTC e estimativas ANACOM com base nos mesmos.

10. Uma vez que estes resultados do SCA da PTC apresentam, a partir de 2002, a identificação clara de custos relacionados com “remuneração a operadores”, o conjunto das outras componentes de custo constitui uma base apropriada de comparação com a retenção da PTC no tráfego F-M. Os valores associados aos anos de 2002 e 2003, bem como as estimativas efectuadas para os anos de 2004 (com base nos resultados do SCA do 1º semestre de 2004), 2005 e 2006 (assumindo a manutenção dos custos verificados no 1º semestre de 2004), excluindo a componente “remuneração a operadores”, encontram-se sumariados na tabela seguinte.

Tabela 2. Custos unitários PTC associados ao tráfego para operadores móveis [CONFIDENCIAL]11

Fonte: Dados do sistema de contabilidade analítica (SCA) da PTC.

11. Tendo por base os resultados apresentados na tabela anterior, estima-se o valor dos custos unitários, excluindo a componente “remuneração a operadores”, para 2005 e 2006, [CONFIDENCIAL], resultado da manutenção dos valores verificados no 1º semestre de 2004, considerando que estes, conforme referido anteriormente, poderiam representar uma diminuição superior à verificada na realidade. O gráfico seguinte ilustra a evolução esperada.

Gráfico IV. Evolução dos custos unitários PTC associados ao tráfego para operadores móveis (excluindo a componente “remuneração a Operadores” [CONFIDENCIAL]

Fonte: Dados do sistema de contabilidade analítica (SCA) da PTC; estimativas ANACOM com base nos pressupostos usualmente adoptados.

B.2. Comparações internacionais

12. Conforme referido anteriormente, o preço médio de retalho aplicável ao tráfego F-M, decorrente do tarifário introduzido em 11/05/05, consubstancia-se num desvio de aproximadamente 14.1% face à média europeia (UE 15, excluindo Portugal).

13. Apresenta-se seguidamente uma comparação a nível europeu do valor médio da retenção. Na ausência de informação específica relativa aos perfis de tráfego F-M para cada operador móvel, em cada país, considera-se que a informação relativa à situação em Portugal, fornecida pela PTC, constitui uma proxi do tráfego verificado nos restantes Estados-Membros.

14. A comparação do valor da retenção do operador fixo no tráfego F-M, ao nível da UE 15, permite aferir a razoabilidade do valor da retenção e, de uma forma indirecta, dos preços. Assim, o gráfico seguinte sintetiza os resultados apurados, em termos de valores associados à retenção média em cada país da UE 15. 12 13

Gráfico V: Retenção média por minuto no tráfego F-M, em 2005

Gráfico V: Retenção média por minuto no tráfego F-M, em 2005
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Fonte: Tarifica, Janeiro 2005; IRG (05) 27 “Market survey on the mobile termination market”; Resultado de inquérito ANACOM junto das ARNS dos restantes Estados-Membros.

15. A comparação entre o valor da retenção média por minuto, auferida pela PTC e pelos operadores históricos da UE, evidencia que a retenção média de 8.55 cêntimos de Euro, por minuto, auferida pela PTC, é superior à média comunitária em aproximadamente 13.6% (vide gráfico seguinte).

Gráfico VI: Desvios em relação à média europeia

Gráfico VI: Desvios em relação à média europeia
(clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Fonte: Tarifica, Janeiro 2005; IRG (05) 27 “Market survey on the mobile termination market”; Resultado de inquérito ANACOM junto das ARNS dos restantes Estados-Membros.

16. Note-se que, caso se excluíssem da análise os valores referentes aos três países com valor de retenção média mais elevado e os três países com o valor da retenção média inferior, por forma a eliminar efeitos na média de valores extremos, o valor da retenção média a nível europeu (UE 15, excluindo Portugal) consubstanciar-se-ia em aproximadamente 6.90 cêntimos de Euro, sendo a retenção em Portugal superior a essa média em aproximadamente 23.9%.

17. É de relevar ainda ser expectável que o valor médio de retenção verificado a nível da UE 15 venha a decrescer num futuro próximo, decorrente da aplicação de medidas regulatórias nos vários Estados-Membros (note-se, a título de exemplo, o facto de o preço das chamadas F-M na Espanha e na Holanda serem regulados através da sua inclusão num cabaz de serviços, cujo preço médio é controlado pelas ARNs desses países, e de em Itália haver um “price-cap” nas chamadas F-M de IPC – 6%).

18. Justifica-se, assim, que a trajectória de retenção dos preços de retalho aplicáveis ao tráfego fixo-móvel, resultante da redução das terminações estabelecidas na deliberação de 25/02/05, seja reforçada com uma redução dos valores de retenção. Justifica-se, também, que à semelhança do que aconteceu com a terminação, se verifique uma redução inicial mais forte na retenção, do que nas reduções subsequentes. 14

C. Conclusão e sentido provável de decisão

19. O valor da retenção média, por minuto, da PTC, de acordo com o tarifário introduzido em 11/05/05, representa um desvio de aproximadamente 14% face à média europeia.

20. No tocante à orientação do valor da retenção da PTC para os custos, conclui-se que o valor desta, decorrente do tarifário de retalho da PTC para o tráfego F-M, constitui um desvio significativo em relação aos custos estimados para 2005.

21. Justifica-se, assim, que a redução dos preços de retalho do tráfego F-M, resultante da redução da terminação determinada pela ANACOM em 25/02/05, seja acompanhada por uma diminuição do valor da retenção.

Atendendo ao exposto, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b), f) e h) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos, aprovados por Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, tendo em conta os objectivos de regulação previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, em execução da deliberação de 14/12/04 relativa à aplicação de obrigações no mercados retalhistas de banda estreita, delibera:

1º) Determinar à PTC que reduza gradualmente o valor da retenção auferida no tráfego F-M, como forma de aproximação do mesmo aos custos e às práticas correntes europeias, de acordo a seguinte calendarização:

Tabela 3. Valores médios estimados e reduções a aplicar ao valor médio da retenção

 

Valores médios

Retenção média estimada

Variação da retenção

Mai-05

8.55

1 Out. 2005

7.55

-1.00

1 Jan. 2006

7.35

-0.20

1 Abr. 2006

7.15

-0.20

1 Jul. 2006

6.95

-0.20

1 Out. 2006

6.75

-0.20


2º) O nível de orientação do valor da retenção para os custos será revisto em 2007, sem prejuízo de quaisquer intervenções adicionais relativas a esta matéria que esta Autoridade venha a considerar adequadas e oportunas;

3º) Submeter os pontos 1 e 2 da presente deliberação a audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no artigo 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando para o efeito um prazo de vinte dias úteis para que os mesmos, por escrito, se pronunciem.

Notas
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1 Estimativas da ANACOM, com base em dados recolhidos nas publicações Tarifica de Janeiro de 2005 e no resultado de um inquérito efectuado por esta Autoridade junto das Autoridades Reguladoras Nacionais (ARNs) dos restantes Estados-Membros. Para Portugal considerou-se o preço decorrente do tarifário introduzido em 11/05/05.
2 Mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404153.
3 Valores decorrentes do tarifário definido pela ANACOM para vigorar entre 07/03/05 e 01/07/05.
4 Valores estimados com base no tarifário de retalho F-M introduzido pela PTC em 11/05/05, após a não oposição do ICP-ANACOM à proposta de tarifário para as chamadas fixo-móvel apresentada pela PTC, em deliberação de 09/05/08 – vide Tarifário de retalho fixo-móvel da PT Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404270.
5 Releva-se que o valor da retenção média, por minuto, varia com a duração de chamada devido a não existir uma correspondência entre a estrutura tarifária adoptada pela PTC no retalho (facturação ao segundo após o primeiro minuto) e a estrutura adoptada para as terminações móveis (facturação ao segundo desde o primeiro segundo).
6 Imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreitahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=410374.
7 Tarifário de retalho fixo-móvel da PT Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404270.
8 Assumindo-se que os valores referentes a 2004 se consubstanciam no dobro do verificado no 1º semestre desse ano.
9 Assumiu-se a manutenção dos custos unitários estimados para 2004, uma vez que estes se consubstanciaram numa redução dos custos directos e conjuntos unitários de aproximadamente [CONFIDENCIAL] em relação aos resultados no ano anterior o que, de acordo com a PTC, poderá ser uma redução superior à real, uma vez que nos resultados do SCA do 1º semestre de 2004 poderiam não estar a ser correctamente imputados custos de comercializar e vender, de acordo com carta da PTC de 11/04/05 (entrada ANACOM E11992/2005).
10 Note-se que esta abordagem não tem em consideração um eventual aumento de tráfego decorrente de elasticidade associada a alterações tarifárias no tráfego F-M.
11 Decorrente do facto de a alteração da propriedade do tráfego Fixo-Móvel ter ocorrido apenas em Outubro de 2000.
12 Através de uma estimação não paramétrica, com base na discretização da distribuição da duração de chamadas.
13 Considerou-se que o tráfego PTC-operadores móveis (TMN, Vodafone e Optimus) constitui uma proxi do tráfego entre o operador histórico de cada país e os três maiores operadores móveis (calculados recorrendo a informação relativa às quotas de mercado em número de assinantes de cada operador).
14 Informação recolhida através do inquérito efectuado pela ANACOM às ARNs dos vários Estados-Membros.