Mercados de circuitos alugados (mercados 7, 13 e 14)
Por deliberação de 8 de Julho de 2005, foi aprovada a decisão relativa à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares relativa aos mercados 7 (mercado retalhista de circuitos alugados), 13 (mercado grossista dos segmentos terminais de circuitos alugados) e 14 (mercado grossista dos segmentos de trânsito de circuitos alugados) da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003.
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta pública sobre o sentido provável da decisão correspondente, adoptado por deliberação de 17 de Março de 2005, que analisa os contributos recebidos.
As medidas agora adoptadas serão objecto de notificação, nos termos legais aplicáveis, à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-membros.
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Deliberação de 8.7.2005
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